TJSP 02/07/2020 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2086
da citação. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003948-66.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Oliveira Schineider Vilma Maria do Nascimento Silva - Vistos. Diante da inércia da executada, conforme certificado à fls. 97, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) do valor total objeto da transferência determinada à fls. 87, em favor da parte autora/exequente;
para tanto, deverá o(a) advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o
disposto no artigo 1.112, § 8º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: “O formulário
para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.Jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”.” Após o levantamento, apresente a
parte exequente minuta atualizada do débito e indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH
(OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/
SP)
Processo 1004241-70.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Adriano
Ferreira dos Santos - BANCO FICSA S.A. - Manifeste-se a procuradora Dra. Tatiane Mussatto, tendo em vista que ao inserir
o MLE no portal de custas, o sistema retorna a mensagem :”Transação indisponível, motivo, 11-Conta não localizada.” - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO
(OAB 256465/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0000201-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1004396-73.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni Monte Alto Me - Valdirene Nardoci - Fica a parte autora intimada, que a certidão
expedida, foi liberada para a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0000236-51.2019.8.26.0368 (processo principal 1003031-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin - Juliana Aparecida Nascibeni - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de
páginas 71/74, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000882-27.2020.8.26.0368 (processo principal 0002534-26.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lozano e Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Francislaine Teodoro Pereira Vistos. Tendo em vista que a parte executada, não apresentou nenhum ganho patrimonial, capaz de satisfazer o crédito da parte
exequente, assim, observadas as formalidades legais, retorne os autos ao arquivo, dando-se baixa do processo no sistema. Int.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001261-65.2020.8.26.0368 (processo principal 1000101-56.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafão Junior - Gessica Gabrieli Pereira Reis - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 452,17 (atualizado até junho de 2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde
logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 1000191-93.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nd Auto Center Comercio de
Peças Ltda Me - Cláudia Marcela Moraes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls.
46 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v.art. 1000 do CPC), dou transitada em
julgada nesta data a presente decisão, certificando-se. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos. P.R.I - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB
390571/SP)
Processo 1000215-24.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Carlos Monteiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e
evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, diante da citação de fls. 32, INTIME-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente
pelo requerido para o e-mail institucional [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000227-38.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fundição Prestes Eireli
- Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte
requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida segundo a
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente
data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º