TJSP 02/07/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2098
Processo 1001166-49.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Julio César Rezende de Melo - Fabiana
Aparecida Carvalho - Vistos. 1 - Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 241/243, defiro a prova pericial pleiteada (fls. 252),
designando como perito JORGE ABDANUR STEPHAN, já habilitado. Como a parte que pediu a prova é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os
limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo
Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou
a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários
provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, com as advertências dos artigos 473 e
474, do Novo Código de Processo Civil, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com
o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). Formulo os seguintes quesitos do juízo: a) Qual o valor de mercado
do imóvel objeto da lide; e b) Qual o valor adequado de aluguel residencial para tal imóvel? 2 - Indefiro a produção de prova
oral postulada a fls. 252, pois essa diligência foi expressamente indeferida no v. acórdão de fls. 241/243 (vide quarto parágrafo
de fls. 243). 3 - Intime-se. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001202-91.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A I.M.D. - Vistos. Fls. 254: Manifeste-se o Exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP),
EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001347-50.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Lourdes Munhoz
Trombin - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. No
silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do NCPC). Int. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1001839-42.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 73: Defiro. Proceda-se, inicialmente, a tentativa de localização do
requerido por meio eletrônico, via sistema Bacenjud. 2- Sendo negativa a pesquisa via Bacenjud, proceda-se nova pesquisa via
Renajud. 3- Se preciso, proceda-se ainda a pesquisa via Infojud. 4- Se necessário, proceda-se a pesquisa do endereço por meio
do convênio SIEL. 5- Indefiro a pesquisa Infoseg, uma vez que este Juízo não está cadastrado no sistema Infoseg. Para tanto,
intime-se a requerente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Intime-se e
Providencie-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002436-79.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cassiano
da Silveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. Ciência às partes da baixa do autos e do trânsito em julgado. 3. Ante o ofício de fls. 976, anote-se o bloqueio de
50% do crédito a ser recebido pelo Exequente. 4. A sentença de fls. 732/736 acolheu em parte a impugnação apresentada
pelo Banco do Brasil, o fazendo para decotar do cálculo apresentado pelo credor os valores tocantes honorários advocatícios.
Outrossim, como o montante depositado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito cobrado, JULGOU EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Como o valor dos honorários advocatícios
inicialmente inseridos na conta de liquidação já foram inicialmente decotados (fls. 654/656), o depósito de fls. 663 refere-se,
integral e exclusivamente ao montante devido à parte exequente, não havendo excedentes em favor da instituição financeira. 5.
O V. Acórdão de fls. 858/880, que desconstituiu a sentença proferida e, na sequência, julgou o feito, decretando a procedência
parcial da impugnação para excluir do quantum debeatur os juros remuneratórios, arcando a parte requerida com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico. 6. Foi negado seguimento ao Recurso
Especial (fls. 948/949) e foi negado provimento, na parte conhecida, ao Agravo Interno (fls. 966/970). 7. Manifeste-se o vencedor
o que de direito, apresentando, caso queira, planilha atualizada de cálculo do débito, no prazo de 10 dias, em conformidade
com as determinações contidas no v. Acórdão de fls. 858/880. 8. Após, intime-se o Executado para se manifestar sobre os
cálculos do Exequente, no prazo de 10 dias. 9. Int. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), RICARDO AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 260240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2020
Processo 0000657-09.2017.8.26.0369 (processo principal 0002054-89.2006.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Israel Ramos Costa dos Santos - J.L.S. - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público
- ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP),
JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1000052-53.2020.8.26.0559 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.P. e outro - Vistos. 1- Defiro ao requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Emendem os autores a inicial, incluindo no polo passivo da ação
o genitor da menor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Intime-se. - ADV: IVAN THALES
STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1000183-50.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.S.B. - E.M.A. Vistos. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA
ROSSI (OAB 396646/SP), FÁBIO SILVEIRA LEDO (OAB 28316/DF), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000183-50.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.S.B. - E.M.A. DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: ANGÉLICA CRISTINA ROSSI (OAB 396646/SP), FÁBIO SILVEIRA LEDO (OAB
28316/DF), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000466-39.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizia Aparecida Poloni - Lucas Wagner Ribeiro da
Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar, o ofício de fls. 118 protocolando e comprovando
nos autos, no prazo de 10 dias, seu encaminhamento, ou informar o e-mail do destinatário, para que possamos encaminha-lo.
Nada Mais. - ADV: KARIM SAMRA (OAB 204949/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000719-27.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.S. - F.L.M.S. - Vistos. Concedo os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, tarjando-se. Nomeio inventariante a requerente Antonella de Souza Silva, representada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º