TJSP 02/07/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2123
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB
420436/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 0001327-33.2020.8.26.0372 (processo principal 1001748-40.2019.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - William Pereira da Silva Leite - Pétala de
Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Ante o certificado a fls.24, proceda a Serventia às alterações no cadastro das
partes, devendo, porém, o exequente observar nos próximos protocolos, para que o equívoco não se repita. Intime-se. - ADV:
MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 0001329-03.2020.8.26.0372 (processo principal 1003514-65.2018.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Di Pietro - Comercial e Imobiliária Ramo de Ouro Ltda. - Larissa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP)
Processo 0001330-85.2020.8.26.0372 (processo principal 1004380-44.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Silvaney Santos Alves - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VÂNIA DE
FÁTIMA DIAS RIBEIRO (OAB 160841/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0001552-87.2019.8.26.0372 (processo principal 1001709-77.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Determino à exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão do executado no polo passivo. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0001625-59.2019.8.26.0372 (processo principal 1002227-04.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Lucia da Silva Campos - - Jose Henrique de Campos - Luiz Antônio Vitor - Vistos. Ante o resultado
infrutífero da penhora on-line defiro a pesquisa via RENAJUD. Intime-se.(CIÊNCIA DA PESQUISA DE VEÍCULOS JUNTADA
AOS AUTOS) - ADV: BRENO APIO BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP)
Processo 0001717-37.2019.8.26.0372 (processo principal 1002449-35.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.A.T. - P.M.M.M. - Teor do Ato:”Vistos. Tendo em vista a expedição do levantamento
do valor em favor do exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se. P.I.C.” - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0001722-59.2019.8.26.0372 (processo principal 1003200-90.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Color Concepts Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Espólios de Getúlio de Campos Bicudo
e Ester Basso Bicudo P.inventariante Paulo Cézar de Campos Bicudo e outros - Autor, manifeste-se sobre a impugnação
apresentada. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/
SP), JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP)
Processo 0001846-76.2018.8.26.0372 (processo principal 0000538-78.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar Berfilio - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002110-59.2019.8.26.0372 (processo principal 1000441-51.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda. - Vistos. Fls. 29: Defiro o prazo
solicitado. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 0002405-33.2018.8.26.0372 (processo principal 1004338-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Geraldo Gonçalves da Silva - Vistos. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 0002421-50.2019.8.26.0372 (processo principal 3004467-68.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alvaro Rodrigo Moreira Gomes - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0002427-57.2019.8.26.0372 (processo principal 3004465-98.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alvaro Rodrigo Moreira Gomes - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0002430-12.2019.8.26.0372 (processo principal 3004195-74.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Alvaro Rodrigo Moreira Gomes - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º