TJSP 02/07/2020 - Pág. 2853 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2853
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/35 - Precatório - Servidor Público Civil - ANDERSON ROBERTO TRINTADE Vistos. Cancele-se o presente incidente eis que em duplicidade. O precatório nº 0005047-93.2017.8.26.0604/32 já refere-se
ao requerente Anderson. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO
GARCIA (OAB 251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/36 - Precatório - Servidor Público Civil - Andrea Cristiane Pedro de Mattos - Vistos.
Cancele-se o presente incidente eis que em duplicidade. O precatório nº 0005047-93.2017.8.26.0604/33 já refere-se à requerente
Andréa. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/37 - Precatório - Servidor Público Civil - Cassia Regina Santa Maria Leal - Vistos.
Cancele-se o presente incidente eis que em duplicidade. O precatório nº 0005047-93.2017.8.26.0604/34 já refere-se à requerente
Cássia. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/38 - Precatório - Servidor Público Civil - Cintia Damasceno Clemente - Vistos. Verificase que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado no
01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
cumprimento de sentença(23/01/2020), juntando-se inclusive a cópia. Observe-se ainda que não se trata de valor incontroverso
eis que não restaram valores ainda em discussão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
A parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as determinações contidas nos precatórios
anteriormente cancelados, a fim de se evitar novos cancelamentos. Expeça-se o necessário para o cancelamento do presente
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/39 - Precatório - Servidor Público Civil - Erica Mayumi Watanabe - Vistos. Verificase que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado no
01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
cumprimento de sentença(23/01/2020), juntando-se inclusive a cópia. Observe-se ainda que não se trata de valor incontroverso
eis que não restaram valores ainda em discussão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
A parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as determinações contidas nos precatórios
anteriormente cancelados, a fim de se evitar novos cancelamentos. Expeça-se o necessário para o cancelamento do presente
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/40 - Precatório - Servidor Público Civil - Juliana de Oliveira Pilon - Vistos. Verificase que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado no
01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
cumprimento de sentença(23/01/2020), juntando-se inclusive a cópia. Observe-se ainda que não se trata de valor incontroverso
eis que não restaram valores ainda em discussão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
A parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as determinações contidas nos precatórios
anteriormente cancelados, a fim de se evitar novos cancelamentos. Expeça-se o necessário para o cancelamento do presente
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/41 - Precatório - Servidor Público Civil - Juliana Mara Simões Parada - Vistos.
Verifica-se que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado
no 01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
cumprimento de sentença(23/01/2020), juntando-se inclusive a cópia. Observe-se ainda que não se trata de valor incontroverso
eis que não restaram valores ainda em discussão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
A parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as determinações contidas nos precatórios
anteriormente cancelados, a fim de se evitar novos cancelamentos. Expeça-se o necessário para o cancelamento do presente
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/42 - Precatório - Servidor Público Civil - Mariana de Oliveira Alborguete - Vistos.
Verifica-se que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado
no 01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
cumprimento de sentença(23/01/2020), juntando-se inclusive a cópia. Observe-se ainda que não se trata de valor incontroverso
eis que não restaram valores ainda em discussão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
A parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se para as determinações contidas nos precatórios
anteriormente cancelados, a fim de se evitar novos cancelamentos. Expeça-se o necessário para o cancelamento do presente
incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB
251819/SP)
Processo 0005047-93.2017.8.26.0604/43 - Precatório - Servidor Público Civil - Melissa Costa Marques - Vistos. Verificase que o ofício requisitório eletrônico não atende os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado no
01/2015. A parte credora não individualizou as verbas requisitadas, separando o principal dos juros nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado nos cálculos homologados nos autos.
A data do trânsito em julgado dos embargos do devedor deverá ser a data constante da certidão de fls. 120 do autos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º