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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3014

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3014

do(a) Oficial(a) de Justiça, devendo este, se necessário, efetuar pesquisas em cadastros, revistas e sites da internet do gênero.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. (AO EXEQUENTE, NECESSÁRIO COMPLEMENTAR A TAXA DE PESQUISA RECOLHIDA ÀS
FLS. 44/45 EM R$17,00, VISTO QUE PARA INSCRIÇÃO DOS EXECUTADOS NO SERASA O VALOR A SER RECOLHIDO É DE
R$16,00 POR CPF, CÓD. 434-1) - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1007482-60.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Gilpe Cobranças
Extrajudiciais Ltda - R.82. Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, porquanto não esgotadas as tentativas de localização
do(a) requerido(a). Manifeste-se a parte requerente em termos de seguimento. Int. - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP),
RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1007488-09.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - J E FEDATTO E CIA LTDA EPP - - José Eduardo Fedatto - SATO LEILÕES - Vistos Nesta data procedi a pesquisa sobre
existência de veículos perante o sistema RENAJUD (segue resposta). Havendo anotação de restrição nos veículos encontrados,
será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. Intime-se (CIÊNCIA DE FLS. 187/190), (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP)
Processo 1007508-87.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ederaldo Lopes - Acácia Negócios
Imobiliários Ltda. - R.82. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento, através de advogado, de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou órgão
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Autorizo que
cópia desta decisão sirva como certidão acerca da admissão desta ação, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil,
cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Havendo requerimento e recolhidas
as respectivas taxas, cumpra-se o disposto no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, incluindo o nome do(s) executado(s)
no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD, ficando a cargo do exequente, ainda, caso garantido o
Juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão no prazo
máximo de 2 (dois) dias de sua ciência. Havendo requerimento, intimem-se para ciência fiadores, avalistas ou garantidores.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, e não tendo a parte exequente efetuado
indicação expressa na petição inicial de bem da parte executada passível de penhora, providencie-se tentativa de penhora
de ativos financeiros via BACENJUD, desde que recolhida a taxa respectiva e salvo se a parte exequente for beneficiária da
gratuidade de justiça, devendo o exequente, a tanto, providenciar planilha atualizada do débito. Observe-se também e desde
já, que, a teor do art. 870 do CPC, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, ou sendo baixo o valor da
execução (até o equivalente a quinze salários mínimos), os bens penhorados poderão ser avaliados por simples estimativa
do(a) Oficial(a) de Justiça, devendo este, se necessário, efetuar pesquisas em cadastros, revistas e sites da internet do gênero.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP)
Processo 1007532-18.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000954-29.2017.8.26.262 - Vara Única da
Comarca de Itaberá - SP) - Osvaldair Gobbo - Maria Cristina Giannoti Severi - Vistos. Providencie o autor a juntada da Carta
Precatória expedida pelo Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: PAULO SALIM ANTONIO CURIATI (OAB 22149/
SP)
Processo 1007556-80.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - R.82. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação de fl. 71. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007850-69.2018.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Colégio Luxon Ltda. Epp - Alba Patricia Souza Chargas Vistos. Cite-se nos endereços indicados à fl. 96. Dil. e int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1007926-30.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar Soares da Silva
- Raul Marcel Cirqueira - R.82. Vistos, etc. Com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo por
sentença o acordo de fls. 137/139 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução. Ausente interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV:
VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), CLAUDEMIR DE ARRUDA LEITE (OAB 418506/SP)
Processo 1007929-53.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clm Comércio de Lubrificantes e
Acessórios Ltda Me - Ricardo Rozinelli - R.82 - Vistos. Fl. 100: ciente. Anote-se. Dil. e int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP), PAMELA MUNHOZ
DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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