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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3126

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3126

sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/
SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1001087-57.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Sbravatti
Packer - - Cybelle Packer - - Henrique Packer - BANCO DO BRASIL S/A - R.104-Vistos. Recebo a apelação, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos
termos do §3º artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa
e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a parte contrária para
que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. - ADV: FABIO BERTOLI SCHALCH (OAB 268923/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1001361-16.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001679-28.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karina Andreia
Nunes Leite - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA DE
OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1001821-32.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcia Frutuoso Antunes
Nogueira - Vistos. 1. Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar
preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2. Ante o teor da declaração de fl. 12 e documentos de fls. 14 e 41/56, defiro
a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a
poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inciso VI; Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Citem-se e intimem-se a parte ré e seu sócio indicado à fl. 09 (art.
134, §2º, do CPC) para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1001864-37.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 131. Dil. e int. (AO AUTOR, RECOLHER DESPESA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL
DE JUSTIÇA) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1002032-78.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MIGUEL BEDRAN HELOU
KRAIDE - CLAUDIA MARIA NEVES FISCHER FLEURY e outros - Vistos. Intime-se nos termos de fl. 272. Dil. e int. - ADV:
HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), FABIO KATTAN
CHOAIRY (OAB 286129/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 1002095-64.2018.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte
autora sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1002185-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Marcos Augusto Stolf Brasil
- Bel Equipamentos Analíticos LTDA - Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da
Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 211/19 (R$33,46). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002232-17.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daiane
Ribeiro de Albuquerque - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica intimada a parte executada, na
pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante
o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Intime-se . ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002554-66.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helder de Oliveira - Sx Motors
Comercio de Veiculos Ltda e outro - R-104 Vistos. Manifeste-se a parte exequente em seguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP),
MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1002674-12.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Darcy Fernandes
Ferreira - Raizen Energia S.a. e outro - Vistos. 1) Era absolutamente desnecessária nova oportunidade para que fossem
apresentadas provas com a juntada da segunda contestação que, verdadeiramente, nada acrescentou aos pontos então
erigidos. Confira-se o teor da contestação: 2) E veja-se que, inalterado o quadro, a parte autora permaneceu inerte quanto à
determinação veiculada anteriormente (certidão de fl. 293), referente à especificação de provas. 3) E mesmo posteriormente,
havendo erro desse magistrado, com reiteração dessa determinação (fls. 288/289), novamente a parte autora ficou em silêncio,
não apresentando rol de testemunhas. 4) Logo, nada há a corrigir por meio dos embargos. Intime-se. - ADV: RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 1002778-33.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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