TJSP 02/07/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
3204
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Presente a plausibilidade do direito alegado, tanto que
o feito foi sentenciado, bem como o perigo de dano, ante a correspondência de fls. 142/143, DEFIRO a tutela de urgência para
que o réu dê baixa imediata do débito reconhecido como quitado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada negativa de
atendimento comprovadamente baseada na referida dívida. Intime-se. (FICA A PARTE RÉ INTIMADA) - ADV: LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1007241-18.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evellyn Maria Medeiros de
Souza - Dayane Aparecida Pires Correa - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos, a parte autora quedou-se inerte por mais
de 30 dias, em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Evellyn Maria Medeiros de Souza move contra Dayane Aparecida
Pires Correa, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 18 de junho de 2020. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1007283-67.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josemar Gomes
Betim - Evelyn Luiza Gomes Berto - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/07/2020 às 09:30h, para
realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular)
conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWVmODE5OWYtNGMzOS00OWFhLWF
kNWUtMTc1Yjg4NmM3ODlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22
%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua)
Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do
feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: TAMILIS SANTOS PIO (OAB
352319/SP)
Processo 1007311-35.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aurelio Bela dos
Reis - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Florença Incorporações Spe Ltda - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para determinar que as requeridas M.R.V. Engenharia e Participação S/A e Parque Piazza Florença
Incorporações SPE LTDA restituam a Aurélio Bela dos Reis o valor de R$ 993,53 (pago a título de “registro cartório”), a ser
corrigido pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e com juros de 1% ao mês desde a citação. Deixo de
condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Piracicaba, 17 de junho
de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1007334-78.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raphael
Dondoni Rodrigues - Apple Computer Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que
RAPHAEL DONDONI RODRIGUES em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.500,00, com correção monetária , a
contar do desembolso, pela Tabela do TJ/SP e com juros de 1% ao mês, a contar da citação ou efetuar a substituiçãodo produto
(aparelhocelularconstante na NF de fls. 10) por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias,
após o trânsito em julgado. Efetuado o pagamento ou a substituição do produto, a parte ré poderá, às suas expensas, retirar
o celular antigo do local onde se encontrar, sem ônus para a parte autora, no prazo de até 15 dias após o pagamento ou a
substituição do produto, sob pena de perdimento do bem. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei
Federal n.º 9.099/95). P.R.I. Piracicaba, 10 de junho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1007350-32.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
de Jesus da Silva - BANCO PAN S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/07/2020 às 08:30h,
para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone
celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmNTVmNzAtYmIwNy00NG
Q0LWJkNWItNDNjNWU2ZTAzZjg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc
0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1007535-70.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amanda
Daniel - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/07/2020 às 09:00h,
para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone
celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY0MzVmZDAtNjk5MC00ZDY4L
ThmOGQtMjYzY2ZmYTg0YmUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%
22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua)
Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do
feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: FERNANDA PEREIRA LEITE
PALADINI (OAB 442349/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB
45368/SP)
Processo 1007612-79.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cristina Ramalhão Melo - Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 15 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: HUGO
METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1007623-11.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.B. - C.
- Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos
de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 15 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV:
PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CAIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º