TJSP 02/07/2020 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
3211
ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP), AGNALDO
LEONEL (OAB 166731/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP)
Processo 1004434-25.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003770-91.2019.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Mateus Lorena Simões - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da apelação de fls.
209/222, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões
ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), SILVIA REGINA CATTO
MOCELLIN (OAB 120075/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP)
Processo 1004449-91.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003770-91.2019.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível Cláusulas Abusivas - Maria Luiza Menck - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da apelação de fls. 210/223,
nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso,
no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), SILVIA REGINA CATTO
MOCELLIN (OAB 120075/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1004451-61.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003770-91.2019.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida Miranda da Costa - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da
apelação de fls. 206/219, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar
as contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/
SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), SILVIA REGINA CATTO
MOCELLIN (OAB 120075/SP)
Processo 1004470-43.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Vicente Leonor e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 399/400: Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 395/396.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 1004637-84.2019.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Cicero Domingues da Silva - - Cintia Aparecida Domingues - Vistos, Defiro
à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando nomeada a Advogada indicada. Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença formulada pelos executados Cicero Domingues da Silva e Cintia Aparecida Domingues, em face
de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, todos devidamente qualificados
nos autos. Aduzem os impugnante, em síntese, que por dificuldades financeira não conseguiram cumprir os compromissos com
a exequente. Pleiteiam a renegociação da dívida apresentando proposta de parcelamento e efetuando o depósito judicial de
uma parcela. Juntaram documentos (fls. 73/93 e 120/125). Devidamente intimada, a exequente apresentou as manifestações
de 98/103 e 131/135. Afirma não aceitar a proposta de acordo. Requer seja rejeitada a impugnação, rescindido o contrato e
determinada a desocupação voluntária do imóvel e ainda, a expedição de mandado de reintegração de posse caso não haja
desocupação voluntária. É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Extrai-se dos autos que as
partes participaram de mutirão de conciliação promovido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, perante o CEJUSC desta Comarca,
compondo-se para o pagamento das parcelas relativas ao compromisso de compra e venda de unidade habitacional da CDHU.
Ocorre que referido acordo, homologado judicialmente, foi descumprido pelos devedores, razão pela qual foi requerido o
cumprimento de sentença, mediante intimação dos executados para purgarem a mora, no prazo de 15 dias, cientes de que
o descumprimento do prazo para pagamento voluntário ensejaria a rescisão do contrato e a necessidade de desocupação
voluntária do imóvel, no prazo de 60 dias, sob pena de desocupação forçada, conforme fixado no título judicial. Impende
consignar a impossibilidade legal de se impor ao exequente a obrigatoriedade de renegociação com os executados. Desta
forma, não havendo dúvida quanto à inadimplência, o cumprimento de sentença deve obedecer às particularidade do título
judicial exequendo, que prevê, na hipótese de descumprimento, a rescisão de pleno direito do compromisso de compra e
venda, com a consequente retomada da posse do imóvel, tendo os executados o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupá-lo.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Certifique a Serventia o decurso do prazo para desocupação voluntária do imóvel, a contar
do descumprimento do prazo para pagamento voluntário, consoante decisão de fls. 53. Após a certificação, tornem conclusos
para análise do pedido de expedição de mandado de reintegração de posse. Fica autorizado o executado Cicero Domingues
da Silva a proceder o levantamento do valor depositado a fls. 94/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 Protocolo Digital nº 2018/94575, disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2019, Caderno Administrativo, páginas 01 e 02,
deverá o interessado, por sua Patrona, proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulários de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado Cícero
Domingues da Silva. Deixo de fixar honorários ao patrono da parte exequente, tendo em vista o quanto disposto na súmula 519
do STJ. Sem prejuízo, faculto às partes, a fim de evitar a rescisão, a apresentação de novo acordo para homologação. Int. ADV: BIANCA LIEGI SEINO (OAB 328104/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004679-36.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003770-91.2019.8.26.0624) - Procedimento Comum
Cível - Cláusulas Abusivas - Benedita Aparecida de Campos - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da
apelação de fls. 207/220, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar
as contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/
SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALESSANDRA CATTO
MOCELLIN (OAB 422901/SP)
Processo 1004680-21.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003770-91.2019.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Lazinha Camargo Fernandes Assunção - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da
apelação de fls. 204/217, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar as
contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), ALESSANDRA
CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE
SOUZA (OAB 190268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º