TJSP 02/07/2020 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
3402
SP)
Processo 0001997-47.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007339-20.2018.4.02.500 - Juízo de Direito da
3ª Vara Federal Cível) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF - Vistos. Devolvam-se a presente deprecata ao setor de origem
como nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CHAGAS (OAB 9540/ES)
Processo 0002435-44.2018.8.26.0477 (processo principal 1002601-93.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Fls. 49: defiro, eis que o entendimento atual desta Corte é o
de que, no interesse do credor, é válida a expediçãodeofícioaoINSSpara que informe a existênciadeeventual empregador do
devedor constante do cadastroCNISe sobre a existência de possível benefício previdenciário recebido por ele, eis que tais
providencias objetivam apenas instruir o processo com mais informações, não tendo per se qualquer potencialde causar dano
ao devedor. Abaixo segue transcrito um recente julgado sobre caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança
- Cumprimento de sentença - Decisão que rejeita pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício ao INSS para que
informe pelos registros do CNIS se o executado se encontra empregado, e dos dados atuais de sua empregadora - Prematura
a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista
no art. 833, IV, do Novo CPC - Precedente deste Egrégio Tribunal - Decisão modificada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2247154-35.2019.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2019; Data de Registro: 09/12/2019)
Assim, oficie-se ao INSS, via portal, para que a referida autarquia informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados
constantes em seus cadastros sobre existência ou não de empregador(es), bem como a percepção ou não de benefícios pela
executada Rosana Pereira dos Santos, inscrito no CPF sob n° 199.365.698-73. Para tanto, servirá a presente, devidamente
instruída, como OFICIO, independentemente de outras formalidades. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005616-53.2018.8.26.0477 (processo principal 4001373-71.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA - Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta
data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores
bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0007354-76.2018.8.26.0477 (processo principal 1017688-89.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Fals - Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado,
requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência
de valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0009246-83.2019.8.26.0477 (processo principal 1001974-55.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Juditi Fernandes Otero - Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei
nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores
bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB
232436/SP)
Processo 0009249-38.2019.8.26.0477 (processo principal 1017701-25.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Duplicata - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que
segue. Aguarde-se a resposta. No mais, ciência ao credor acerca da inexistência de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD/DRF.
Int.. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), NATHALIA ARAUJO PATARO (OAB 308414/SP)
Processo 0011286-72.2018.8.26.0477 (processo principal 1008037-33.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Camila Querino de Morais - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA
E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV:
VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
Processo 0012037-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1017466-87.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme
recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias.
Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/
devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal
para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0012173-22.2019.8.26.0477 (processo principal 1013855-29.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Solar Angra dos Reis - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao
BACENJUD, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. No mais, ciência ao credor acerca da inexistência de bens
junto ao RENAJUD e INFOJUD/DRF. Int.. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 0012388-95.2019.8.26.0477 (processo principal 1006719-83.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fortec Assessoria e Treinamento Ltda - Karina Morais de Sousa - Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado,
requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de
valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO ROSSI
JUNIOR (OAB 209243/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), PRISCILA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 397210/SP)
Processo 0012455-60.2019.8.26.0477 (processo principal 1006932-50.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Futuro Empreendimentos Educacionais Ltda - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme
recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0014559-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1001825-98.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - DIANA TRIGUEIRO DE SOUSA - Vistos, O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade
relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de
hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída
e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º