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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3624

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3624

Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP)
Processo 0020951-62.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Amauri Cicero da Silva Santos - Fls. 69/70:
manifeste-se o Ministério Público no mérito do pedido. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - Ante
o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 90 (noventa) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art.
126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01.07.2015 a 29.12.2017).
Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. A presente serve como intimação,
devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Intimem-se. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA
(OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa
- Considerando o art. 1º alínea “d” do Provimento CSM nº 1.645/09, ante a notícia de fuga, susto cautelarmente o regime
semiaberto anteriormente concedido ao sentenciado Rafael Barbosa. Expeça-se mandado de recaptura, o qual deverá ser
cumprido em regime fechado até que sobrevenha decisão sobre eventual regressão de regime ou o restabelecimento do
benefício concedido. Aguarde-se a recaptura do sentenciado, elaborando-se, caso necessário, cálculo prescricional da pena
privativa de liberdade. Intimem-se. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa Informações H.C. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa Considerando que o(a) sentenciado(a) se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 10ª
RAJ de Sorocaba-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - Vistos.
Ante o teor da informação retro, elabore-se cálculo prescricional. Após, digam às partes. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA
(OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - V.
Indefiro a retificação do cálculo prescricional, tendo em vista que a reincidência do sentenciado aumenta o lapso prescricional
em 1/3, nos termos do art. 110 do Código Penal. Int. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - Oficiese à Direção do Presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado Rafael Barbosa, MTR: 621.146-0, RG: 47173682, RJI:
170172082-11, preso e recolhido na Penitenciária de Pacaembu, para fins do art. 118, § 2º da LEP, na presença de advogado
da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 08/10/2018 (fuga). Requisitem-se os autos de sindicância referentes a falta
disciplinar supramencionada. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - Diante
do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta
a Rafael Barbosa, nos autos do processo nº 0000049-19.2015.8.26.0583 da 1ª Vara Criminal - Foro de Presidente Prudente,
referente ao processo de execução criminal nº 0000894-73.2015.8.26.0996, pelo integral cumprimento. Com relação à pena de
multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em
autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais.” Posto
isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal supracitado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0000894-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rafael Barbosa - Ciência
à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: SILVIA EMBOABA DA COSTA (OAB 384646/SP)
Processo 0001080-17.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - JONATHAN DA SILVA
BAPTISTA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP),
LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0001314-75.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 0003379-70.2020.8.26.0996) - Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS - Odair Braga - INTIMAR ADV IMPRENSA PARA JUNTAR DOC NO PEC PRINCIPAL - ADV:
MARINA APARECIDA PAVANI (OAB 399524/SP), THOMAS JEFFERSON DE MORAES LEITE (OAB 410437/SP)
Processo 0001314-75.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 0003379-70.2020.8.26.0996) - Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS - Odair Braga - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARINA APARECIDA
PAVANI (OAB 399524/SP), THOMAS JEFFERSON DE MORAES LEITE (OAB 410437/SP)
Processo 0002382-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS RIBEIRO MENEZES DOS
SANTOS - O(A) sentenciado(a) DOUGLAS RIBEIRO MENEZES DOS SANTOS, MTR: 951598, RG: 45444601, RJI: 18225465965, Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, cumprirá a pena privativa de liberdade em 10/06/2020, referente
ao(s) processo(s) 0002382-87.2020.8.26.0996. Expeça-se o alvará de soltura em seu favor, Ante o vencimento próximo da pena
resta prejudicado o pedido de progressão de regime. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP), FRANCISCO
ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 0002382-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS RIBEIRO MENEZES DOS
SANTOS - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, imposta a DOUGLAS RIBEIRO MENEZES DOS SANTOS, nos autos do processo nº 1515806-52.2018.8.26.0266
da 3ª Vara - Foro de Itanhaém, referente ao processo de execução criminal nº 0002382-87.2020.8.26.0996, pelo integral
cumprimento. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução
da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a
Vara das Execuções Criminais.” Posto isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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