TJSP 02/07/2020 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
717
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007018-91.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietarios de Chacaras
do Jardim Terras de Santa Helena - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora desse andamento
ao feito. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia,
pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP)
Processo 1007802-05.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Deverá a parte credora
recolher a taxa para expedição de carta AR, conforme já certificado a fls. 255. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1008031-33.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Conforme ato ordinatório de fls. 260, deverá a parte exequente se manifestar acerca do comprovante do AR de fls. 259, que foi
recebido por pessoa estranha aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008217-51.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Aparecida
de Moraes - Seguradora Sabemi - Nos termos da decisão de fls. 104/105, os autos estão com vista às partes, para que se
manifestem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo de fls. 129/148. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1008434-94.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Atmosfera S/s
Ltda - Jane Bekman Armani - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 103, expedi mandado de levantamento
eletrônico, MLE em favor da parte credora-EXEQUENTE, com base no formulário juntado a fls 111, o qual depende da finalização
da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média
72 horas). Segue juntada da cópia do MLE-sem nenhuma validade somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono
do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a
concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio
do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1008737-11.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito, uma vez que em
29/06/2020 decorreu o prazo legal sem contestação da parte requerida. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 1011402-34.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente desse andamento ao feito. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.
112/118 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 117, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde
provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 0001330-68.2019.8.26.0292 (processo principal 1004363-20.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Maria Isabel da Glória Pereira Silva - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito.
Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/
SP)
Processo 0001410-95.2020.8.26.0292 (processo principal 1008834-16.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Aparecido de Souza - Fica a parte autora ciente do ofício do INSS de fls. 84/85, que
comunica a implantação do benefício. - ADV: REGINA APARECIDA LOPES (OAB 236939/SP), DANIELA DO NASCIMENTO
SANTOS (OAB 220176/SP)
Processo 0002406-93.2020.8.26.0292 (processo principal 1008779-94.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Felix de Moura - Certifico e dou fé que a impugnação apresentada pela
parte executada (fls. 22/23) é TEMPESTIVA. Certifico mais que, em cumprimento à decisão de fls.16/18 , ITEM 3.2 , os autos
estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em 15 dias, COM URGÊNCIA, sobre a impugnação e documentos (se
houver ) - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0002424-17.2020.8.26.0292 (processo principal 1003046-50.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Limite Mínimo de Idade - Maria Zelia Neves Nascimento - Vistos. Fls. 19: Diante da noticiada impossibilidade de
prestação de caução para execução provisória da obrigação de fazer (implantar benefício), julgo extinto o presente incidente.
A implantação do benefício será realizada após o transito em julgado da ação principal, caso mantida a procedência do pedido.
Arquive-se. Intime-se. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0002732-53.2020.8.26.0292 (processo principal 1008229-02.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcolina Nunes Bicudo Severino - Certifico e dou fé que a impugnação
apresentada pela parte executada (fls. 26/37) é TEMPESTIVA. Certifico finalmente que em cumprimento à decisão de fls. 19/22,
ITEM 3.2, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em 15 dias sobre a impugnação e documentos (se
houver ) - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 0006643-10.2019.8.26.0292 (processo principal 1003233-58.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rony Cardoso Chaves Esperança - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o
débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE
XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 0007132-81.2018.8.26.0292 (processo principal 1006746-68.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Donizetti Rodrigues da Silva - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo
extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º