TJSP 02/07/2020 - Pág. 81 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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Vistos. 1- Fls. 111: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1001145-19.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - EBF Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 121/123. Em cartório, aguarde-se o cumprimento
do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (12/08/2021), findo o qual, em nada sendo requerido, presumirse-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Dê-se ciência
desta decisão ao administrador judicial, encaminhando-se cópia desta. Int. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/
SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA
GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001732-36.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Vistos. Fls. 69/70: Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida (fls. 64/65). Int. - ADV: FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001736-73.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mara Lúcia Colitti - Vistos.
Fl. 24: refaça-se o ofício, informando corretamente o CPF do de cujus, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1001797-65.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maurício Alves Medeiros
- - Maria Betania Gomes Medeiros - Vistos. Oficie-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca
de Indaiatuba, solicitando os bons préstimos no sentido de proceder à pesquisa através do sistema CRC-Jud, objetivando
a localização de certidão de óbito de Olavo Domiciano Sobrinho, portador do RG n. 6.780.025 e CPF n. 857.164.808-53,
falecido na cidade de Mauá, em 23/12/2013. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser
encaminhado pela serventia. Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1002562-02.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Hideki Tanimoto
Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP)
Processo 1002910-20.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários de Lotes e Loteamento Fechado Jardim Mantova - Vistos. Fls. 53/54: providencie, a parte autora, a juntada do
instrumento de constituição da ré, no prazo de 30 dias, a fim de comprovar a legitimidade do subscritor do acordo. Na inércia, ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1003175-56.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Donatilia Costa - 1- Ante a
devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003284-36.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elaine Aparecida Ferreira Bordin - - Gemisson Ferreira Camargo - Vistos. 1- Emende-se a inicial para correção do nome do
autor Gemison, ante a divergência do nome informado na inicial e o documento de fl. 19. 2- Para tanto, concedo o prazo de
trinta dias. 3- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será
extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por
reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia,
em Cartório. Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1003300-87.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Masotti
- Vistos. Providencie-se o recolhimento de: custas iniciais, taxa de mandato e taxa postal/diligências do Oficial de Justiça.
Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, regularize-se a representação
processual do autor. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1003673-21.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Eduardo Vieira da Silva - Vistos. 1- Defiro
a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente,
a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo,
ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do
processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência. 3- Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. 4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. 5- Quando do cumprimento da
citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas
de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita,
independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), YASSER JOSÉ
CORTI (OAB 208837/SP)
Processo 1003673-21.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Eduardo Vieira da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se à parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP)
Processo 1004062-74.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cato
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Felipe Vicentm Portes de Almeida - Vistos. Fls. 127: Indefiro por falta de amparo legal.
A citação postal dos executados restou infrutífera, uma vez que os respectivos avisos de recebimento vieram assinados por
pessoa que não integra o polo passivo da presente ação (fls. 123/124). Nestes termos, informe, a parte exequente, endereço
atualizado dos executados, a fim de possibilitar a regular citação, providenciando, ainda, o depósito das respectivas despesas
postais/condução, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB
332172/SP), MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP)
Processo 1004077-72.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samuel de
Santana Silva - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Da análise da inicial e documentos
que a acompanham não vislumbro possível a concessão da tutela de urgência pretendida, uma vez que a alegada cobrança
indevida de encargos remuneratórios não se encontra comprovada nessa fase de cognição sumária, considerando que se trata de
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