TJSP 02/07/2020 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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ABERTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDENAÇÃO AO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DERAM PROVIMENTO PARCIAL.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Geisa Celeste Canuto (OAB: 284158/SP) Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 1008261-55.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrida: Valdineide Rosa de Oliveira - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Adauto
Jose de Oliveira (OAB: 263552/SP) - Amabile Carolina Oliveira (OAB: 385636/SP)
Nº 1008340-34.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrido: Edson Gomes dos Santos - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO. “SKY LIVRE”. CANCELAMENTO INDEVIDO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO.
DANO MORAL INDENIZÁVEL. REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE À CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM
PERDAS E DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:
403594/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1008381-98.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrida: Sirlei Scarpazza - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SINAL DOS CANAIS
ABERTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDENAÇÃO AO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO NO ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DERAM
PROVIMENTO PARCIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Carlos de Oliveira
Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1008443-41.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrida: Maria Aparecida Pimenta Leal - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SINAL DOS CANAIS
ABERTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDENAÇÃO AO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DERAM PROVIMENTO PARCIAL.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB: 327387/
SP)
Nº 1008526-57.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Pedro Aparecido Ginéz Sanches - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SINAL DOS
CANAIS ABERTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDENAÇÃO AO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO NO ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DERAM
PROVIMENTO PARCIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Luis Fernando de
Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º