TJSP 03/07/2020 - Pág. 1186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do
C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 1010997-11.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Piffer Participações Ltda - Montezuma
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Observo que até a presente data não houve o levantamento da importância depositada
à fl. 239. Assim, apresente o exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Fornecido, expeçase o mlv. - ADV: CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOÃO
ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)
Processo 1011274-90.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe de Souza Bueno - CVL SPE
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Cumpra-se a R. Decisão, a qual concedeu efeito suspensivo ao agravo. Não
havendo informação sobre eventual distribuição da carta precatória de fls.141, a qual refere-se ao objeto do agravo, determino
que o exequente se abstenha de proceder sua distribuição; caso já tenha feito, determino que proceda sua imediata devolução.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), DIEGO
EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1011711-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sabado Di Stefano - - Eleonora
Di Stefano - Maria Assumpta Di Stefano - Observo que não deferida expressamente a gratuidade aos autores, quando da
distribuição da petição inicial, sendo somente cadastrada sua concessão. Assim, regularizo o feito, concedendo a gratuidade
pleiteada. Cumpra a serventia o quanto retro determinado. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/
SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP)
Processo 1011711-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sabado Di Stefano - - Eleonora Di
Stefano - Maria Assumpta Di Stefano - Observo que quando do recebimento da inicial, foi anotado a gratuidade aos autores junto
ao sistema, face os documentos que instruíram a mesma. Assim, para suprir a omissão contida na decisão de fl. 27, concedo
aos autores os benefícios da justiça gratuita. Assim, oficie-se à PGE solicitando a reserva dos honorários ao perito judicial.
- ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP), ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1012067-29.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edvania Germano
Ferreira dos Santos - - Edilma Germano Ferreira - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Inicialmente, insta salientar
que eventual prescrição de parte da pretensão será devidamente apreciada em momento oportuno, no conjunto da análise
do todo pretendido. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a perícia
contábil requerida pelos autores. Para tal fim, observado o disposto no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverte-se o ônus
da prova, nomeando perito contador José Vanderlei Masson dos Santos, cuja honorária ficará a cargo da ré, ante a inversão
ora proclamada. Cientifique o perito da presente nomeação, intimando-o a estimar seus honorários. Faculta-se às partes a
indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia, se
necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/
SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1012711-69.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago I - Maycon Luan Cosmo - Em 48 horas, manifeste-se o exequente sobre a impungação e pedido de desbloqueio
da penhora “on line”. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), JOAO CARLOS
DORO (OAB 136147/SP)
Processo 1012782-76.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sanyotex Ltda. - A providencia
independe da prestação jurisdicional, cabendo a parte exequente solcitar as matrículas junto aos cartório mencionados. - ADV:
ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1012923-90.2019.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Credmaxion - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Maxion - Thiago Zambuzi - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
monitória ajuizada por CREDMAXION - COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA MAXION em face de
THIAGO ZAMBUZZI, e o faço para constituir título executivo judicial os documentos que instruíram a petição inicial, adotando-se
o valor de R$ 8.539,75 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). O valor deverá ser devidamente
corrido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação, devendo se prosseguir a ação nos termos do
artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, observada a fase de execução segundo os termos do Título II, do Livro
I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, respeitada, todavia, a isenção decorrente
da gratuidade que lhe foi concedida. - ADV: ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP), EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP)
Processo 1013251-59.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ROQUE IMÓVEIS LTDA - Adão
João Pereira - - Maria Lucia Gonçalves Pereira e outro - Face as alegações do exequente, cumpra a serventia a decisão de fl.
484. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1014158-97.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Paulo Sebastião Leite de Moraes - J R Equipamentos de Iracemápolis Ltda - Fls. 282/286: manifeste-se o exequente. Intimese. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP)
Processo 1053779-69.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Adriana Lopes da Silva Ferraz - A pesquisa requerida diz respeito ao Cartório de
Registro Civil, tão somente para localizar endereços e, este juízo não se encontra cadastrado para efetuar tal pesquisa. Em cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º