TJSP 03/07/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1293
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020
Processo 0000406-20.2020.8.26.0681/01 - Precatório - Reintegração - Idevan Benedito Xavier - Fls. 38: Ciência ao credor e
aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 0000506-72.2020.8.26.0681 (processo principal 1001656-81.2014.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Bronholi, Gilioli e Scoco Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Fls. 33: Diante da concordância do executado, homologo os cálculos apresentados pela exequente (fls. 01/02; fls.
29). Para cadastramento do RPV, a credora deverá observar a Portaria nº 9.816/2019. Oportunamente, expeça-se o necessário
para requisição de pequeno valor, nos autos do incidente processual (RPV). O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0000628-85.2020.8.26.0681 (processo principal 1000639-68.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Parque Louveira Agropecuária Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), HAROLDO DE ALMEIDA (OAB 166874/SP), RAFAEL
CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 0000629-70.2020.8.26.0681 (processo principal 1000414-48.2018.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Demissão ou Exoneração - E.M.V. - P.M.L. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual,
o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 270576/SP), CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 0000655-05.2019.8.26.0681/01">0000655-05.2019.8.26.0681/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil - Fernando Ramos de
Camargo - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O
Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 0000655-05.2019.8.26.0681/02">0000655-05.2019.8.26.0681/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil - Milton Alves Machado
Junior - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 0000655-05.2019.8.26.0681 (processo principal 1000393-43.2016.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Fernando Ramos de Camargo - Prefeitura Municipal de Louveira - Fls. 62/68:
Aguarde-se por 60 dias os pagamentos das requisições. Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 0001509-96.2019.8.26.0681/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Aguinaldo Fonte
Basso - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 0002030-41.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5004975-40.2019.4.03.6128 - 2ª Vara Federal
de Jundiaí - 28ª Subseção Judiciária em São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 11/12: Devolva-se, como nossas
homenagens e cautelas de estilo forense. Int. - ADV: RICARDO SOARES JODAS GARDEL (OAB 155830/SP), ROGERIO
SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0002918-38.2003.8.26.0659 (659.01.2003.002918) - Ação Civil Pública Cível - Responsabilidade da Administração
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Benedicto dos Santos Netto - - Eletrojan Iluminacao e Eletricidade Ltda - Fls.
2138/2139 Encaminhem-se os autos à 2ª Vara Judicial de Vinhedo para tomada de medidas cabíveis, se o caso. Int. - ADV:
ELIAS LUIZ DE SOUSA (OAB 71322/SP)
Processo 1000024-10.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pescal Pesqueiro Comercio
Ltda - Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/SP)
Processo 1000029-66.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Fls. 62: A requerente deverá recolher a taxa judiciária para despesas postais, bem como informar os CEPs corretos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º