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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1303

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1303

sentença. - ADV: SARAH JUSTI DA SILVA (OAB 309912/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0001995-81.2019.8.26.0681 (processo principal 1002650-75.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Francisco Carvalho Sociedade de Advogados - JOSÉ VALDIR SILVA e outro - Fls. 18: Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA PAULUCCI
PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP), ANDRE BOLETTI GARCIA (OAB 379820/SP)
Processo 0001999-21.2019.8.26.0681 (processo principal 1001102-78.2016.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jonny Carlos do Nascimento - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: LIA ROCHA (OAB 154532/SP)
Processo 0002031-60.2018.8.26.0681 (processo principal 1002815-59.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Certifico e dou fé que o AR positivo juntado aos autos, foi
recebido por terceiro estranho a lide. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002633-25.2015.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Ana Maria do Livramento - Gravex Comercial Importadora e Exportadora LTDA - - OC Artes e Decorações Móveis Armários
e Cozinha - Fls. 274: Observe-se e anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 272. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SILVESTRE
RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), GEDORVARGAS NEIVA PACHECO
(OAB 324901/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 1000009-75.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Macedo dos Santos AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 194/200: Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Intimemse. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000015-48.2020.8.26.0681 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Rogerio Edmundo Basso Dacarto Benvic Ltda. e outros - Fls. 107/108: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III (“b”),
NCPC. Por conseguinte EXTINGO o feito em relação aos embargados, Ife Indústria e Comercio de Cabos Especiais Ltda e
Fabio Czerkes Santana, nos termos do artigo 485, inciso VIII, §5º, CPC/2015 (fls. 101), observando-se que a ação principal
de nº 1002010-72.2015.8.26.0681 está em andamento nesta Comarca de Louveira. As partes ficam dispensadas de eventuais
custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 384786/SP), ITALO LEMOS DE VASCONCELOS
(OAB 375084/SP)
Processo 1000026-77.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elenilda
de Morais - - Maria José Morais Ferreira - - Maria Elenilcia de Morais - - Maria Erenilcia de Morais Pinto - - Maria Ecicleide de
Morais Luiz - - Maria Elicenia de Morais - Manifestem-se as requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do
AR assinado por terceiro estranho à lide. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1000031-02.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Digam, se têm interesse em audiência de conciliação. Sem prejuízo,
com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. A preliminar suscitada na contestação ser analisada
oportunamente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000047-24.2018.8.26.0681 - Monitória - Pagamento - José Arildo da Silva - Certifico e dou fé que o AR positivo
juntado aos autos, foi recebido por terceiro estranho a lide. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB
270120/SP)
Processo 1000062-22.2020.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Maria José de Oliveira Ferreira
- Fls. 203/210: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CAMYLA DE
OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 1000062-22.2020.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Maria José de Oliveira Ferreira Fls. 215: Diante da concordância do Ministério Público, defiro o levantamento dos valores depositados (fls. 209/210), conforme
extrato atualizado (fls. 216). Intime-se a parte interessada para informar os dados bancários para expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Observe-se que quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações
referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder às do titular da conta poupança ou corrente indicadas. Com a vinda da
informação, expeça-se o necessário, cabendo ao curador prestar contas no prazo máximo de 60 dias. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 1000067-54.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das
Bandeiras S/A - Webeco Participações Ltda. - - PATRIA CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISSETORIAL (“Fundo Pátria”) - N A Fomento Mercantil Ltda - Providencie a Serventia as certiticações necessárias, após, se
em termos, expeçam-se mandados de levantamentos eletrônicos (MLEs) ou alvarás, observando-se os termos do Comunicado
Conjunto nº 249/2020 (Pandemia COVID-19). Advirto que os documentos deverão ser expedidos conforme o disposto na
sentença (fls. 2404/2414) e decisão (fls. 2432/2433). Intimem-se. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/
SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB
285222/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP)
Processo 1000069-24.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras
S/A - Carlos Roberto Henrique - - Francisco Bragante Júnior e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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