TJSP 03/07/2020 - Pág. 1374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1374
MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA
(OAB 257864/SP), DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), GUILHERME RODRIGUES CAMARGO
VALENTE (OAB 324909/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB
405153/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ), PEDRO SIMAS (OAB 205718/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000556-97.2019.8.26.0337 (processo principal 1001826-13.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Família
- Regina Aparecida Lopes Nanni - CARLOS ANTONIO NELO - Manifeste-se a exequente quanto à manifestação do executado
de fls. 128/129, no tocante às benfeitorias realizadas no imóvel. Int. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/
SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 0000556-97.2019.8.26.0337 (processo principal 1001826-13.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Família
- Regina Aparecida Lopes Nanni - CARLOS ANTONIO NELO - Vistos. Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo do
débito, porquanto documento indispensável a propositura do cumprimento de sentença. Int. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA
PRATES (OAB 167935/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 0000576-54.2020.8.26.0337 (processo principal 1002595-21.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - Armendio Evangelista da Rocha Silva - Maria Elis Regina da Rocha Silva - Ao exequente para se manifestar
sobre petição de fls. 63/65. - ADV: RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), ANGELICA SANTANA (OAB 362021/SP),
LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
Processo 0000576-54.2020.8.26.0337 (processo principal 1002595-21.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - Armendio Evangelista da Rocha Silva - Maria Elis Regina da Rocha Silva - Ao exequente para se manifestar sobre
petição de fls. 63/65. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP),
RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), ANGELICA SANTANA (OAB 362021/SP)
Processo 0000782-05.2019.8.26.0337 (processo principal 0001100-66.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.C. - E.R.S.C. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada pelas
partes a fls 93/95. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito
alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo,
devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Intimese. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP), MARILENE DE
OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP)
Processo 0000782-05.2019.8.26.0337 (processo principal 0001100-66.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.C. - E.R.S.C. - istos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada
pelas partes a fls 93/95. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito
alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo,
devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP), JAQUELINE
ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP)
Processo 0000992-22.2020.8.26.0337 (processo principal 1000075-83.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.O.S. - Defiro ao exequente os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.078,00 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0000992-22.2020.8.26.0337 (processo principal 1000075-83.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.O.S. - Vistos. Defiro ao exequente os beneficios da assistência judiciaria
gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.078,00 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0001008-73.2020.8.26.0337 (processo principal 1000579-26.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M.M. - Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo do débito, porquanto
documento indispensável a propositura do cumprimento de sentença. Int. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP),
MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 0001008-73.2020.8.26.0337 (processo principal 1000579-26.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M.M. - Vistos. Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo do débito,
porquanto documento indispensável a propositura do cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB
244535/SP), TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Processo 0001018-20.2020.8.26.0337 (processo principal 1001760-62.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.G.S.B. - - J.B.C. - Defiro à exequente os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Proceda-se a consulta de endereço do executado através do sistema INFOJUD e BACENJUD. Com a resposta, publique-se
para intimação do autor. Int. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP), VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 0001018-20.2020.8.26.0337 (processo principal 1001760-62.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.G.S.B. - - J.B.C. - Vistos. Defiro à exequente os beneficios da assistência judiciaria
gratuita. Proceda-se a consulta de endereço do executado através do sistema INFOJUD e BACENJUD. Com a resposta,
publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP), VANDRE BINE FAZIO (OAB
269547/SP)
Processo 0001305-17.2019.8.26.0337 (processo principal 0003304-20.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - I.G.D. - Em virtude da situação emergencial na saúde pública determino a suspensão da prisão do devedor de pensão
alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia. Observo que a prisão civil suspensa terá seu cumprimento no
momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra. Aguarde-se o fim o trabalho exclusivamente remoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º