TJSP 03/07/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1515
Intimem-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002216-50.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.C. - O.P.M.C. - Vistos. Fls. 671/719- Diante
da concordância do Ministério Público (fl. 723) libero em favor do autor a importância de R$ 17.993,00 (dezessete mil,
novecentos e noventa e três reais) (meses de Janeiro a Maio de 2020) expedindo-se o respectivo mandado de levantamento
eletrônico observando-se o depósito de fl. 96 devendo a patrona da parte interessada providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias Sem prejuízo
providencie a Serventia a juntada de extrato com saldo atualizado da conta judicial extraído junto ao Portal de Custas dando-se
ciência ao M.P. Em nada mais sendo requerido ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002249-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.C. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta)
dias. Na inércia, intime-se a parte autora, bem como, sua procuradora (fl. 46), a darem andamento ao feito no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se mandado de intimação. Intimem-se. - ADV:
MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO (OAB 227344/SP), RAILENE MARTINS DE FREITAS (OAB 416480/SP)
Processo 1003737-93.2018.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.R.
- G.R.R. - Vistos. Fls. 195/196- Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo se o
executado, acima qualificado, possui vínculo empregatício remetendo-se o respectivo extrato fazendo constar atual endereço,
bem como, do empregador. Sem prejuízo defiro as pesquisas de endereço através dos sistemas SIEL, Infojud, Renajud e
BacenJud. Com a informação dos endereços oficie-se à Delegacia de Policia informando-se para fins de cumprimento do
mandado de prisão expedido a fls. 165/166. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1004005-50.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - V.T.T.S. - M.E.M.T. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
do despacho proferido a fl. 176 pela requerente/curadora. Apos retornem ao M.P.. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004419-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - A.A.S. - Para expedição do mandado
de retificação, nos termos do despacho de fl. 147, providenciar o autor a juntada da certidão de nascimento. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004538-09.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.P. - H.P. - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int.-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB
165829/SP)
Processo 1004783-83.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - E.S.C. - E.S.C. - Vistos. Aguarde-se por 10(dez) dias a
manifestação do curador nomeado (fls. 66). Na inércia intime-se, pessoalmente, expedindo-se mandado. Intimem-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1004797-04.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.L.G.L. e outro - R.S. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por M. F. L. G e H. L. S. contra R.
S para: a-) condenar o réu a pagar alimentos ao autor no valor mensal equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do salário
mínimo nacional vigente, retroagindo esta decisão à data da citação, além da inclusão do menor em plano de saúde; b-) deferir a
guarda do menor H. L. S. à sua genitora M. F. L.; c-) regulamentar as visitas, que ocorrerão da seguinte forma: visitas semanais
às terças-feiras, das 16h às 18h; e, sem prejuízo, em finais de semana, alternando-se sábados e domingos, das 10h às 12h; as
visitas serão realizadas sem supervisão da genitora ou de familiares maternos, podendo o genitor retirar a criança do lar materno.
Em razão da sentença aqui proferida, ante a superveniente falta de interesse de agir, julgo extinto o processo em apenso
(1005146-07.2018.8.26.0347) com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público
à fl. 204 e para evitar prejuízos irreparáveis às partes, concedo a tutela de urgência para que a guarda, alimentos e regime de
visitas, na forma estabelecida no dispositivo, sejam imediatamente implementadas. Em face da sucumbência recíproca cada
parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários em favor do adverso que fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais). Em se tratando de beneficiários da Assistência Judiciária, o que fica aqui deferido ao requerido, a cobrança
das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 2° e § 3° do CPC. Traslade-se cópia dessa sentença para
os autos da ação de regulamentação de visitas em apenso. P.I. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), FABIO
LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1005297-36.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.P.F.C. e outro - Vistos. Oficie-se à empregadora
do alimentante para fins de desconto dos alimentos observando-se o quanto acordado pelas partes (fl. 03, item “b”, 2) e a conta
bancária informada a fl. 26. Após retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0001011-95.2020.8.26.0347 (processo principal 1004345-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosicler Aparecida Werke - Vistos. A fl. 51 a autora concorda com o cálculo
apresentado pelo executado a fls. 41/44. A fls. 52 informa equívoco na implantação do benefício implantado a fls. 45/46.
Esclareça, pois, o seu requerimento sendo que em caso de concordância com o cálculos tornem os autos conclusos para
decisão, e em caso, negativo oficie-se à CEAB/DJ- Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais
(INSS) e intime-se o INSS, para esclarecimentos quanto à implantação do benefício fixado o prazo de 20(vinte) dias. Intimemse. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001023-17.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1000039-21.2014.8.26.0347) (processo principal 100003921.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Catia Alessandra Silvestre
representada por seu curador Roberto Salles Silvestre e outros - Vistos. Diante da informação da parte exequente que os
valores já foram levantados (fl. 171), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001103-73.2020.8.26.0347 (processo principal 1002924-03.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
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