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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1672

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1672

(OAB 140055/SP), ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP)
Processo 0000276-66.2019.8.26.0357 (processo principal 0000082-13.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Energia Elétrica - Valdir José Dias - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fls. 102/103- Vista ao exequente para manifestação. ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/
SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0000402-53.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Milton Antônio Giglio - Vistos. Diante da apresentação de novo cálculo, nos
moldes da decisão proferida a fls. 131/133, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador constituído, para efetuar,
no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a), a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A)
executado(a) deverá ser advertido(a) de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será
acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o valor
atualizado do débito. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), TAMIRES SOUZA DE ALMEIDA (OAB 399552/SP)
Processo 0000974-72.2019.8.26.0357 (processo principal 1001407-93.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudenor de Oliveira Chaves - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, acolho em parte
a impugnação, fixando o valo da execução em R$ 44,50, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros
legais. Prossiga-se a execução até seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000038-30.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Valquiria Faria Santos
- Uniesp Faprev Faculdade de Presidente Venceslau e outros - Sem embargo dos jurídicos argumentos apresentados pelo
embargante, a matéria contida no recurso extrapola a mera declaração, buscando a reavaliação das provas e ônus probatórios
(fls. 345), o que é inviável nesta via. Do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), PAULO SÉRGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1000077-90.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wanda Telles de Menezes - - Adriano
Vieira de Oliveira - Banco Bradesco SA e outro - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão
especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já,
apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000181-24.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Valdelice Alves
e outros - Joseilton Virgínio de Lima e outro - Fls. 333- expedida certidão de honorários. Ciência à parte autora. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 1000259-81.2017.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A. - Banco
do Brasil S/A - Concedo ao requerido o prazo de 30 dias para juntar os documentos indicados pelo requerente a fls. 218
ou comprovar a impossibilidade. Intime-se. - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), PAULO
ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000268-09.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Helena
Martins - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da parte autora, com relação aos valores
incontroversos, representados pelos depósitos judiciais de fls. 370 e 376. Em seguida, com as anotações de praxe, arquivemse, não havendo falar-se em extinção da execução, pois sequer instaurada a fase executiva do presente processo, face a
satisfação integral da obrigação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000374-97.2020.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Elena de
Moura - No dia 10/06/2020, a autora ajuizou embargos de terceiro com pedido liminar “tão somente a pagar o licenciamento e
IPVA e multas e demais encargos que se encontrarem aberto no tocante ao veiculo (...), permanecendo no demais a restrição
no cabe a alienação do bem até o deslinde final do processo” (fls. 07). No dia 15/06/2020, foi deferida a liminar, conforme
requerida (fls. 29). No dia 19/06/2020, a autora alegou a impossibilidade do Ciretran cumprir a liminar, formulando novo pedido
de tutela antecipada, agora para se proceder a baixa provisória da restrição no sistema RENAJUD (fls, 41/42). No mesmo
dia 19/06/2020, foi recebida a sobredida emenda a inicial e, diante das consequências da baixa da restrição aos direitos do
requerido, a apreciação da tutela foi postergada para após a formação do contraditório. Sem prejuízo, foi determinando que a
autora comprovasse a necessidade da nova medida postulada, mediante a demonstração da impossibilidade de cumprimento da
decisão liminar já deferida nos autos (fls. 44). No dia 22/06/2020, a autora postulou a reconsideração da decisão, oferecendo,
para tanto, em caução, quinze animais bovinos (fls. 41/42). No dia 23/06/2020, foi indeferido o pedido de reconsideração (fls.
44). No dia 24/06/2020, a autora postulou nova emenda da inicial postulando a expedição de “novo alvará ao Ciretran ou Detran,
para que seja autorizada a embargante a licenciar o veiculo (...), para tanto requer em ingressar no sistema RENAJUD, e aditar
a limitação imposta de restrição de circulação para somente a de restrição de Transferência, para que a autora possa circular
com o veiculo ate nova ordem do juízo, sendo certo que o referido aditamento não causara qualquer risco de dilapidação do
bem, já que a restrição de Transferência impedi o registro da mudança de propriedade do veículo no RENAVAM” (fls, 54/59).
Decido. Recebe a petição de fls. 54/58 como emenda a inicial. Em relação ao novo pedido de tutela antecipada, observo que a
modificação da restrição atualmente pendente sobre o veículo importa em mudança de um decisão proferida em outros autos,
com sérias consequências ao direito creditício do exequente/embargando na medida em que colocaria o bem apto a circulação,
com risco de depreciação e dano. Logo, diante do risco de irreversibilidade da medida, e não havendo caução idônea oferecida,
indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000445-41.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Nakagawa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador constituído, para efetuar,
no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a), a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A)
executado(a) deverá ser advertido(a) de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação
será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o
valor atualizado do débito. Int. - ADV: FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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