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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1719

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1719

RELAÇÃO Nº 0387/2020
Processo 0002282-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1008689-10.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S/A - Clodeir Lopes - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LEIA MARIA ZULEIDE
DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 0003488-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1020719-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Manifeste-se o exequente quanto ao aviso de recebimento
negativo de fls.23, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 0003950-06.2020.8.26.0361/01">0003950-06.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE RAFAEL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Considerando o presente precatório trata de crédito de natureza remuneratória
e não indenizatória, esclareça o requerente sobre a isenção do imposto de renda, juntando, em caso positivo, os documentos
comprobatórios. Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE
PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 0003950-06.2020.8.26.0361/01">0003950-06.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE RAFAEL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, defiro a
isenção de imposto de renda. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO
DE PAULI (OAB 170160/SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0003950-06.2020.8.26.0361 (processo principal 4000827-10.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE RAFAEL - Vistos. Diante da concordância do INSS quanto ao
cálculo apresentado, não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o decurso do prazo para interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1000342-51.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Melhor
revendo os autos, observo que a imposição do recolhimento das custas finais se revela indevida, na medida em que somente
devidas quanto há prática de atos expropriatórios, ou seja, quando há prestação de serviços judiciários durante a fase executória
a justificar a contraprestação pecuniária prevista no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n.º 11.608/03. No caso dos autos, o executado
procedeu ao depósito do valor exequendo, não sendo devida, portanto, a taxa judiciária relativa à satisfação do crédito. Assim,
reconsidero o quanto determinado à fl. 131. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000768-29.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Fl. 292: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do
artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente,
por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000858-03.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Martins Mendonca Empreiteira
Ltda Me - Conjunto Residencial Suzano - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie o exequente a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), PÂMELA MOLINA DO
CARMO (OAB 381702/SP)
Processo 1001155-54.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Alves dos Santos - Mizutavel - Pick Ups e Automóveis Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 306/307, pois a medida pleiteada se
mostra inócua para satisfação do débito. A uma, porque a obrigação decorria dos termos do acordo já homologado pelo Juízo,
sendo desnecessária a intimação para retomada dos pagamentos. A duas, porque indevida nessa fase processual a aplicação
da multa prevista no art. 523 do CPC, já que tal foi prevista no início do cumprimento de sentença e sua aplicação em função da
intimação pretendida representaria verdadeiro bis in idem. O mesmo se diga em relação à pretensão de aplicação de multa nos
termos do art. 537 do CPC, já que há previsão de penalidade expressa pelo não pagamento do débito. Assim sendo, a intimação
pretendida se revela desnecessária. Prossiga-se nos termos dos itens “4” e “5” de fls. 300/302. Sem prejuízo, defiro a inclusão
do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, observando-se o Comunicado CG nº. 437/2020,
providenciando o exequente as custas necessárias. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), JOSÉ
AUGUSTO (OAB 160932/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1001608-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Suely de Souza Forte - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 394/401: ciência à ré. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB
125226/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1002093-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Frigolhetti
- Fls. 78/81: cumpra o autor o quanto determinado na decisão retro, uma vez que serão expedidas duas cartas de citação.
Assim, por derradeira oportunidade, no prazo de 5 dias, providencie o autor a juntada de mais uma taxa no valor de R$ 23,55,
ou complemente a taxa juntada à fl. 75, neste caso devendo apresentar as respectivas guias, bem como os comprovantes de
pagamento. Intime-se. - ADV: CARLA VANESSA NHAN (OAB 183040/SP)
Processo 1002127-77.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Essence
Prime Living - Ciência às partes: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 99, expedi mandado de levantamento
eletrônico nº de protocolo 20200626170113016087, no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja, R$ 985,90, mais juros e
correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e
assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 98”. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
(OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1002151-08.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Silverio Martins das
Neves - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 138/147: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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