TJSP 03/07/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1750
2º leilão que se encerrará em 29/09/2020 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação
atualizada, conforme mensagem/oficio de fls. retro. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), GASTAO CESAR
VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA
SILVA (OAB 19430/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1002505-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Sechi - José
Sidnei dos Santos Veiculos Epp - Vistos. A procuração outorgada às fls. 23/24 não confere poderes especiais para transigir.
Concedo o prazo de 10 dias à regularização da procuração ou para acrescer ao termo de acordo a assinatura do próprio autor,
com reconhecimento de firma. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP),
MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
Processo 1002562-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fiança - José Olímpio de Souza - - Aparecida Maria
Carneiro de Souza - Associação Maranatha de Mogi das Cruzes - - Geraldo Antonio Marques Guimaraes - Isto posto, julgo
extinto o processo movido em face de Geraldo Antonio Marques Guimarães, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Custas pelos
autores. Sem honorários porquanto não ofereceu defesa. Além disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
condenar a ré Associação Maranatha de Mogi das Cruzes (A Casa de Maria) ao pagamento da quantia de R$ 17.000,00 em
favor dos autores, que será atualizada monetariamente pela tabela prática do E. TJ/SP desde o desembolso (31/01/2020) e
acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação (até a data do pagamento). Caberá à
parte autora dar início ao cumprimento de sentença. Com isso, será expedida certidão para fins de protesto e à averbação
pretendida inicialmente (item a de fl. 07). P.R.I., arquivando-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2020 - ADV:
KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1002945-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Ferreira de
Camargo - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Ante o exposto, confirmo a liminar, tornando-a definitiva para
cessar em definitivo os descontos denominados “contribuição ABSP”, e julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de
relação jurídica entre a autora e a ré, bem como para condenar a ré a devolver à autora os valores, em dobro, comprovadamente
descontados de seu benefício previdenciário. Estes serão corrigidos (pela tabela prática do E. TJ/SP) e acrescidos de juros de
1% ao mês desde cada desembolso. Condeno a ré a pagar à parte autora, pelo dano moral, o valor de R$ 3.000,00, corrigido
e com juros de 1% ao mês desde o arbitramento (nos termos da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Em razão da
sucumbência que experimentou, condeno a ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba
honorária em 15% do valor da condenação, observando o disposto no art. 85, §2º e 16, do Código de Processo Civil. O
presente, por cópia, serve de ofício ao INSS para o cumprimento da presente ordem judicial. Em razão da pandemia covid-19,
providencie a serventia o respectivo envio por mensagem eletrônica, instruindo com cópia da liminar concedida e do documento
de fl. 26. Cumpra-se com urgência. Com o trânsito em julgado, cumprida a presente, arquivem-se os autos. Providencie a autora
o cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes,
1º de julho de 2020 - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB
312200/SP), DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP)
Processo 1004717-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Antonio Vergacas
Apolinario - - Veranilda Ribeiro Costa - Marcos Aurelio Zaramella - Vistos. Manifeste-se o d. Advogado do réu quanto ao seu
novo endereço, bem como quanto ao pagamrento das demais parcelas no termos do requerido às fls. 149/150. Intimem-se. ADV: SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1004946-31.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carlos Magno Duchini de Siqueira Branco - - Pedro Magno Duchini de Siqueira Branco - - Carlos Magno Duchini de Siqueira
Branco EPP - Itau Unibanco S/A - União dos Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão de fls. 259/261. Ante o
trânsito em julgado (fl. 263), certifique-se o julgamento do presente feito junto ao processo principal; intimando-se o credor para
manifestação. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento da sentença (verba de sucumbência) deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital,
sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após,
procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1005079-97.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - R.C. - A.C.S. - Certifico e dou fé que realizei pesquisas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
sobre o andamento da carta precatória conforme print que segue, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão supra. No mais, os autos aguardam
a devolução da carta precatória devidamente cumprida. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE
TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1005168-52.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000230-55.2020.8.26.0606 - 4ª
Vara Cível) - Itaú Seguros S/A - Marcos Antonio Marques Paixao - Vistos. O ato deprecato foi tentado sem sucesso (fls. 45).
O requerimento de fls. 49 deverá ser apreciado pelo juízo deprecante. Providencie o interessado o correto peticionamento.
Ademais, proceda-se à devolução da presente, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se imediatamente. Mogi das
Cruzes, 01 de julho de 2020. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1005713-30.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Josimar Moreira Lopes - Vistos. Fl. 262: Para evitar alegação de nulidade, expeça-se nova carta de intimação ao Banco autor
(art. 485, III, §1º, do CPC), observando a serventia o endereço constante na inicial (15 andar). Pela derradeira oportunidade, no
prazo de 5 dias, providencie o autor regular andamento ao feito. Int. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2020. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006942-54.2019.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo B. - F.A.G. - Vistos. Ante o tempo transcorrido, comunique-se ao juízo deprecante a distribuição da presente ação. Outrossim,
solicite-se informações acerca da manutenção da liminar ali concedida (fls. 33/34). O presente, por cópia, serve de ofício. Com a
resposta, persistindo a ordem do Juízo Deprecante, certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das despesas e custas
processuais e cumpra-se no endereço indicado à fl. 105. Neste caso, o presente, por cópia, serve de mandado. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007107-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Maria das Graças Jacinto - Telefonica
Brasil S/A - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos
artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o
caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
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