TJSP 03/07/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2076
a indicação de profissional para atuar como curador especial ao interditando ( Art.752, § 2º do CPC). 7. Desde já nomeio para
a realização de exame pericial do interditando, o DR. EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA, intimando-se para o agendamento de
data. Consigne-se que, havendo constatação pelo Sr Oficial de Justiça quanto à impossibilidade ou inviabilidade de locomoção
do Interditando, será realizada perícia de forma indireta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
Processo 1000959-09.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Antunes de Souza
- Vistos, Fls. 134/135: Considerando a planilha juntada às fls. 140/141 e que é do interesse do credor a apuração dos valores
devidos, não é caso de reexame necessário. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado considerando-se a data da publicação
da sentença e intimação da autarquia. O cumprimento da sentença deve se dar por meio eletrônico, em incidente específico,
nos termos do art. 917, I e 1.285 das NSCGJ. 2. Fls. 145/146: DEFIRO o pedido do perito. Expeça-se MLJe ou alvará judicial,
dependendo da data do depósito, com urgência. 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
RICARDO ANGELO DE SOUZA (OAB 262154/SP)
Processo 1001056-77.2016.8.26.0394 - Inventário - Sucessões - Roberto Zanoni Alves e Silva - Vistos. 1. Fls. 61: diante
dos documentos de fls. 62/75, referente ao inventário da genitora da “de cujus”, defiro a expedição de alvará para que o
inventariante possa assinar a transferência do bem móvel (veículo Ford / Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2009/2010, placas EPD8348) para o nome da falecida Susan, na proporção que lhe cabia (fls. 72/73). 2. Esclareça o inventariante se o veículo indicado
no financiamento de fls. 24/25, já está quitado, comprovando documentalmente. 3. Providencie ainda a inventariante a juntada:
a) de certidão negativa federal em nome da “de cujus”, bem como certidão negativa municipal do imóvel referente à matrícula
de fls. 17. b) da certidão CENSEC, determinada no item 2 de fls. 76. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SUZELY APARECIDA
BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 1001515-11.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - - M.A.A.M.S. - F.M.L.S. e outro Vistos. 1. Oficie-se à OAB/SP para indicação de profissional inscrito para atuar nos autos na qualidade de Curador Especial
em favor do corréu A. Ap. A. dos S. acima qualificado, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, salientando que a Dra. Luiza
Elaine de Campos - OAB/SP 162.404, já atua como procuradora dos autores. Com a indicação, tornem os autos conclusos
para nomeação, COM URGÊNCIA. 2. No que se refere ao pedido de reversão da guarda provisória para a ré, entendo que,
por ora, deve ser indeferido. Embora o estudo psicossocial realizado com a corré indique que não foram identificados pontos
desfavoráveis ao retorno do exercício parental (guarda ou visitas), entendo que tal parecer deve ser visto com cautela (o mesmo
em relação ao realizado com os autores), já que realizados unilateralmente pela equipe técnica. De outro lado, como bem
colocado pelo Ministério Público, a criança está inserida no núcleo familiar dos avós paternos desde 2017 e com rotina bem
sedimentada, inclusive, sendo bem cuidada por eles. Por outro lado, a requerida precisa de um tempo para se organizar melhor,
inclusive para que retome o convívio de forma gradual com a filha. Entretanto, entendo que é direito da ré ter regularizado o
seu direito de visitas, notadamente em atenção aos apontamentos feito no estudo de fls. 162/169, no sentido de que ela teria
demonstrado expressivo amadurecimento com relação suas experiências passadas (relacionamentos familiares, afetivos, usos
de drogas, envolvimento com tráfico, vivência prisional), aparentando estar emocionalmente estável, além da necessidade,
para pleno desenvolvimento da infante, da manutenção dos vínculos entre mãe e filha, até decisão final de mérito. Assim, defiro
à ré o direito de visitar a filha L.V.L. dos S., aos finais de semanas alternados, das 09h00min do sábado até às 18 horas do
domingo, na casa dos autores, mas podendo retirá-la para passeio na cidade, com devolução na casa dos autores, no horário
indicado, devendo os autores facilitar esse contato. Recomenda-se às partes que se atentem às orientações sanitárias para
evitar contaminação pelo Covid-19, redobrando-se os cuidados por morarem em lugares distintos. Ainda, entendo ser possível
deferir à ré, também provisoriamente, o direito de permanecer com a filha, inclusive, na cidade onde reside, durantes as férias
escolares da criança, razão pela qual fixo a primeira metade das férias escolares, tanto as de meio como de final de ano, ou
como ficar regulamentando pelo Ministério da Educação, diante das excepcionalidades decorrentes da pandemia do Covid19.
Diante do noticiado pela ré, no sentido de que não poderia se ausentar da comarca onde atualmente reside por se encontrar
em liberdade condicional, entendo que deverá solicitar perante o juízo competente a possibilidade de autorização para visitar
a filha, diante do ora decidido. 3. Após a nomeação de Curador Especial ao corréu, aguarde-se a apresentação de contestação
para o regular prosseguimento do feito. Atente-se ao cartório para que a tramitação do feito ocorra de forma célere, sob pena
de desatualização dos estudos já realizados nos autos. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), ANA PAULA ROSA
LARQUER OLIVEIRA (OAB 270203/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1001564-18.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.P.S. - - C.G. Mandado de Averbação disponível para impressão. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Após, nada sendo
requerido, os autos serão arquivos. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 1001779-62.2017.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.A.S. - E.A.S. - - J.A.S. - - E.L.A.S.L. - J.L.A.S.C. - - J.P.A.S. - Vistos. Observei, somente nesta data, que a procuração de fls. 66, apresenta erro na digitalização da
assinatura. Assim, providencie a inventariante a sua regularização. Após, tornem conclusos com celeridade. Intimem-se. - ADV:
ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB 262566/SP)
Processo 1002712-64.2019.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabrício Vampré Lanzone - Vistos. 1.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe sobre valores depositados em conta poupança ou outras aplicações em nome da
falecida, bem como à SPPREV para que esclareça sobre a existência de eventual saldo de benefício à disposição de eventual
herdeiro da falecida, cabendo ao inventariante providenciar o seu envio e comprovação nos autos. 2. Com a resposta dos
ofícios, providencie o arrolante a adequação das primeiras declarações ao disposto no art. 620 do CPC, pois há necessidade de
perfeita indicação e individualização dos bens, ainda que para efeitos de adjudicação. 3. Ainda, realize a juntada aos autos de
cópia integral do contrato particular de fls. 27; Int. - ADV: DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP)
Processo 1002784-22.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Aparecida
de Lima - João Carlos Correia de Lima - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos, Arbitro os honorários da
advogada que atuou nos termos do Convênio da Defensoria no valor da Tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
com urgência. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA TROQUI BRIGATTI (OAB 293112/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/
SP), ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1009752-20.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - C.A.L.S. - V.D.F. - Ciência à
parte requerida de que os estudos psicológico e social, foram agendados, respectivamente, para os dias 30/06/2021 às 9:30hs
e 04/05/2021 às 14:30hs, devendo a parte interessada comparecer nos setores técnicos da Comarca de Nova Odessa. - ADV:
GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), CLAUDIO LUIZ BONALDO (OAB 332575/SP), KAREN RODRIGUES DA
CONCEIÇÃO (OAB 333961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º