TJSP 03/07/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2095
superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento
nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar
eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar
o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es)
dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de
recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das
NSCGJ. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000513-60.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Bancários - L.M.L. - C. - Vistos. Tendo em conta o retorno
dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas
de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá
tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo.
Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da
taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG
641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação
do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI
BONFANTE (OAB 297306/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1000593-58.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Domilso Simão da Silva - SEGURADORA
LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Fs. 238/239: defiro. Oficie-se ao IMESC conforme requerido para que
deposite nos autos os valores pagos (f. 224), haja vista o cancelamento da perícia. Comprovado o depósito, fica desde já
deferida a liberação ao requerido, seja por alvará ou MLE. No mais, remeto-me a decisão de f. 235. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP)
Processo 1000666-93.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joaquim
Antônio Picinato - Reinaldo Fernandes - - Rosimeire Aparecida Caldana - - Rodrigo Alexandre Caldana - Tendo sido suscitadas
questões preliminares em sede de contrarrazões, diga o(a) apelante no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º
do CPC. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/
SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP)
Processo 1000786-39.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jandir dos Santos Manco
- Banco BMG S.A. - Expeça-se MLE em favor da parte autora e de sua patrona para levantamento dos valores depositados às
fls. 208 (nota de cartório: MLE já expedido e aguardando conferência/assinatura). Outrossim, consigno que no cumprimento
de sentença (feito n .º 0000370-54.2020.8.26.0397) a parte autora concordou com o valor depositado e solicitou o seu
arquivamento, razão pela qual foi proferida, nesta data, sentença de extinção pelo pagamento. Após a expedição de MLE,
arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas
(taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para
cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000834-95.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Irmãos
Anholeto Ltda - Willian Augusto Petrucci Linguanoto - Fs. 38/39: defiro a habilitação. Anote-se. Republique-se a decisão de
f. 40 constando da publicação o patrono nomeado pelo exequente.(Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado
constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Se
o caso, intime-se o(a) exequente para recolher as custas necessárias para intimação. Concedo o prazo de 5 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e, em seguida, venham os autos conclusos para transferência dos
valores bloqueados. Outrossim, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Após
tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o prazo de 30
dias) - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1000887-76.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Gosmini CLARO S/A - Ciência à parte autora sobre petição e depósito de fs. 180/181. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1000904-15.2019.8.26.0397 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- R.O. - - Andreia de Oliveira Corbacho - - Daniela de Oliveira Lima - - Willian de Oliveira - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO DE OLIVEIRA, ANDRÉIA DE OLIVEIRA CORBACHO, DANIELA DE
OLIVEIRA LIMA E WILLIAN DE OLIVEIRA em face de EDSON ABRÃO JÚNIOR e de ALESSANDRA MIELE ISSY ABRÃO para
decretar a extinção contratual e determinar, no trânsito, o despejo da segunda requerida (nos termos da fundamentação), bem
como para condenar ambos corréus, solidariamente, a pagar a quantia de de fls. 19, atualizada e com juros de 1% ao mês desde
o ajuizamento da ação, bem como alugueres que forem se vencendo (e obrigações decorrentes) até o efetivo despejo. Extingo,
assim, o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pelos requeridos, que deverão arcar,
ainda, com honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado pelos mesmos
parâmetros do débito principal. Diante do verificado no feito, CÓPIA DESTE VALERÁ COMO OFÍCIO À RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, para as apurações que entenderem devidas no que tange ao Imposto de Renda. No trânsito, façam os lançamentos
de praxe, intimem-se e arquivem-se, cumprindo à parte a propositura do cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: CRISTIANO
MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ALLANA MARA FUDIMURA
PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1001163-10.2019.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Victor Almeida
Pandochi - Bello Alimentos Ltda. - Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda - Frango Ouro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOÃO VICTOR ALMEIDA PANDOCHI em face de Bello Alimentos Ltda. - Abatedouro de Aves Itaquirai
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