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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2191

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2191

SCHWENDNER (OAB 39887-B/SC)
Processo 1000478-76.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p.117). ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000686-02.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Diante da certidão à p. 124, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000961-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana Marandola
dos Santos Ribeiro - The Coca Cola Company Sa - - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Ciência às partes do laudo
pericial do assistente técnico da empresa requerida a pp. 422/425, facultada manifestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), FERNANDO BALEIRA LEÃO DE
OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 340418/SP)
Processo 1002315-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Ipiranga
- Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento devolvido p.130 (motivo: mudou-se). - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1003293-12.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça
(p.74). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1003431-76.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juvanete Mendes
da Silva - Perfil Administração e Vendas Ss Ltda - Vistos. Defiro à autora o prazo de 20 dias para sua manifestação. Após,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), EDER
ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1006525-66.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Castillo
Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. P. 125: Diante da notícia de que o valor a ser
remetido ao E. Juízo da 6ª Vara Cível de Santo Amaro/SP (pp.116/117) é superior ao valor que a exequente tem a receber
nessa execução, conforme extrato juntado pela serventia a pp. 129/130, reconsidero a determinação à p. 106 no concernente a
expedição de mandado de levantamento. Malgrado a informação à p. 125 de que o valor da dívida lá executada tem o valor de
R$ 60.835,93, em julho de 2015, cumpra-se a determinação à p. 124, com presteza. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1006607-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Viação
Urubupungá Ltda - Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento devolvido p.118 (motivo: desconhecido). - ADV:
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1007702-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Saraiva
Chaves - Vistos. Conforme decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela autora, de nº 2113382-39.2020.8.26.0000
(pp. 44/46), foi revogado o efeito suspensivo e negado provimento ao recurso, ficando assim determinado: “[...] devendo
a agravante recolher as custas relativas ao preparo deste agravo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em caso de não
recolhimento das custas, após o decurso do Trânsito em Julgado, oficie a zelosa serventia à Secretaria da Fazenda Estadual,
quanto a inscrição na dívida ativa, relativa ao valor das custas do preparo deste agravo [...]”. Junte a Serventia, oportunamente,
a certidão de trânsito em julgado da referida decisão. Revogado o efeito suspensivo concedido (noticiado a pp. 39/40), deverá
a autora, sem prejuízo da determinação supra, comprovar o recolhimento das custas iniciais neste processo (no valor mínimo,
correspondente a 5 UFESP’s), bem como da taxa para citação postal e da taxa de mandato, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 1008580-53.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p.36). ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009297-65.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante da petição à p. 49, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e
legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Não
tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em
julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009445-76.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão
negativa do oficial de justiça (p.91). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009598-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Hugo Felipe Lima de Santana
- Banco Bradesco S/A - Deverá o requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE, cód. 304-9). Sem prejuízo, vista ao
requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1010018-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Suellen Cristina de Souza
- Vistos. Presentes os requisitos legais defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por
via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1010179-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Evangelista de Santana
- Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos
termos do Artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. No presente caso verifica-se que o autor, que se qualifica como vendedor,
consoante sua declaração de imposto de renda aufere renda mensal superior a três salários mínimos, a qual, se comparada
à renda média da população, mostra-se bastante razoável, não se coadunando, prima facie, com os preceitos da Lei Federal
nº 1.060/50 - que reserva a gratuidade apenas àquelas pessoas que, comprovadamente, terão afetadas suas condições de
subsistência com o custeio do processo. Cabe anotar tratar-se do mesmo critério adotado pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo. A corroborar a desnecessidade cabe observar que o(a) autor(a) está assistido(a) por advogado particular. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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