TJSP 03/07/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2197
conciliação. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/
RJ)
Processo 1003459-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s)
carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 73/74). - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/
SP)
Processo 1003617-02.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo
legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 66). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004648-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jose Jorge de Goes - Lojas Riachuelos S/A - Vistos. Pp. 164/165: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1006338-92.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Lucy Lira Motta - Centro
Trasmontano de São Paulo - Vistos. Diante do informado a p. 370, certifique a Serventia o resultado do julgamento do recurso
no incidente de cumprimento informado. Corrija classe e assunto do referido incidente no sistema, para que passe a constar
“incidente de cumprimento de sentença” (não mais provisório), certificando-se, e remeta-o à conclusão, para deliberação. Após,
arquive-se este processo principal, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS
(OAB 283876/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP)
Processo 1006453-79.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Physis Sport
Nutrition Suplementos Alimentares - Vistos. Diante da certidão à p. 76, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: LILIAN PAIVA SANTOS (OAB 255187/SP)
Processo 1007004-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Transvalim Transportes Eireli
- Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento devolvido p.75 (motivo: desconhecido). - ADV: DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1007167-05.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Denys Tenorio da
Silva - - Rita de Cassia Antunes Alves - Condomínio Residencial Metrópoles - P.72/92: Manifeste-se o requerente em réplica à
contestação, no prazo legal. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP), KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/
SP)
Processo 1007229-45.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. P. 33: Defiro o pedido de citação no endereço indicado, devendo atentar-se
a serventia que o código de endereçamento postal correto (CEP) é 06075-210, observado que o endereço pertence a cidade
de Osasco. Providencie a autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA
SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1008285-16.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se
manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 53). - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008539-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Arlete Oliveira Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. P. 146: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1009237-92.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Divino Pereira de Almeida
- Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação
que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 31). - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1009365-15.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor
para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 47). - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009802-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cleuza Maciel Bonifácio - Vistos.
Pp. 52/53: Mantenho o indeferimento da gratuidade à autora, mantenho inalterada a decisão à p. 49. Sob pena de indeferimento,
cumpra a autora o determinado à p. 49. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 1010946-75.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Manifeste-se o interessado sobre o retorno negativo dos avisos de recebimento supra, no
prazo legal. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1011071-33.2020.8.26.0405 - Monitória - Práticas Abusivas - Mauricio da Cruz Fernandes - Vistos. Verificando-se a
ocorrência de erro material na decisão de p. 24, retifico-a de ofício, apenas no tocante ao determinado em seu terceiro parágrafo,
para que, onde constou: “Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.” Passe a constar: “CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o
pagamento do débito, conforme planilha apresentada na inicial, cujo valor deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, bem
como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando o pagamento no
prazo assinalado, ficar(ão) isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o pagamento e não
opostos os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.” No mais, fica a
decisão de p. 24 mantida tal como lançada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1011206-45.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Wong Wai Kwun - Vistos. As custas
foram recolhidas. Trata-se de pedido de tutela de urgência para renovação compulsória de locação comercial, em que o autor
narra que celebrou com o requerido contrato de locação comercial em 20/01/2005 (pp.18/24), sucedendo-se renovações
quinquenais, sem a celebração de novos contratos (p. 2, item 2). Discorre que desde 11 de outubro de 2019 até a data de
02 de março de 2020 fez tratativas administrativas infrutíferas para a renovação do locação não residencial, cujo término do
contrato está previsto para 30 de junho de 2020. Juntou documentos (pp.13/37). A concessão da tutela de urgência depende do
preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o risco de dano. Nesse passo, ainda que o risco
de dano seja presumido, diante da não realização da renovação da locação não comercial, tenho por convicção que a renovação
compulsória do contrato de locação é possível quando caracterizados, cumulativamente, todos os pressupostos positivados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º