Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 03/07/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2197

conciliação. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/
RJ)
Processo 1003459-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s)
carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 73/74). - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/
SP)
Processo 1003617-02.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo
legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 66). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004648-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jose Jorge de Goes - Lojas Riachuelos S/A - Vistos. Pp. 164/165: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1006338-92.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Lucy Lira Motta - Centro
Trasmontano de São Paulo - Vistos. Diante do informado a p. 370, certifique a Serventia o resultado do julgamento do recurso
no incidente de cumprimento informado. Corrija classe e assunto do referido incidente no sistema, para que passe a constar
“incidente de cumprimento de sentença” (não mais provisório), certificando-se, e remeta-o à conclusão, para deliberação. Após,
arquive-se este processo principal, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS
(OAB 283876/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP)
Processo 1006453-79.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Physis Sport
Nutrition Suplementos Alimentares - Vistos. Diante da certidão à p. 76, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: LILIAN PAIVA SANTOS (OAB 255187/SP)
Processo 1007004-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Transvalim Transportes Eireli
- Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento devolvido p.75 (motivo: desconhecido). - ADV: DIEGO VINICIUS
BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1007167-05.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Denys Tenorio da
Silva - - Rita de Cassia Antunes Alves - Condomínio Residencial Metrópoles - P.72/92: Manifeste-se o requerente em réplica à
contestação, no prazo legal. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP), KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/
SP)
Processo 1007229-45.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. P. 33: Defiro o pedido de citação no endereço indicado, devendo atentar-se
a serventia que o código de endereçamento postal correto (CEP) é 06075-210, observado que o endereço pertence a cidade
de Osasco. Providencie a autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA
SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1008285-16.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se
manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 53). - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008539-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Arlete Oliveira Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. P. 146: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1009237-92.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Divino Pereira de Almeida
- Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação
que retornou(aram) negativa(s) aos autos (pp. 31). - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1009365-15.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor
para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 47). - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009802-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cleuza Maciel Bonifácio - Vistos.
Pp. 52/53: Mantenho o indeferimento da gratuidade à autora, mantenho inalterada a decisão à p. 49. Sob pena de indeferimento,
cumpra a autora o determinado à p. 49. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 1010946-75.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Manifeste-se o interessado sobre o retorno negativo dos avisos de recebimento supra, no
prazo legal. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1011071-33.2020.8.26.0405 - Monitória - Práticas Abusivas - Mauricio da Cruz Fernandes - Vistos. Verificando-se a
ocorrência de erro material na decisão de p. 24, retifico-a de ofício, apenas no tocante ao determinado em seu terceiro parágrafo,
para que, onde constou: “Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.” Passe a constar: “CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o
pagamento do débito, conforme planilha apresentada na inicial, cujo valor deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, bem
como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando o pagamento no
prazo assinalado, ficar(ão) isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o pagamento e não
opostos os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.” No mais, fica a
decisão de p. 24 mantida tal como lançada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1011206-45.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Wong Wai Kwun - Vistos. As custas
foram recolhidas. Trata-se de pedido de tutela de urgência para renovação compulsória de locação comercial, em que o autor
narra que celebrou com o requerido contrato de locação comercial em 20/01/2005 (pp.18/24), sucedendo-se renovações
quinquenais, sem a celebração de novos contratos (p. 2, item 2). Discorre que desde 11 de outubro de 2019 até a data de
02 de março de 2020 fez tratativas administrativas infrutíferas para a renovação do locação não residencial, cujo término do
contrato está previsto para 30 de junho de 2020. Juntou documentos (pp.13/37). A concessão da tutela de urgência depende do
preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o risco de dano. Nesse passo, ainda que o risco
de dano seja presumido, diante da não realização da renovação da locação não comercial, tenho por convicção que a renovação
compulsória do contrato de locação é possível quando caracterizados, cumulativamente, todos os pressupostos positivados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo