TJSP 03/07/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Jose Cleber Faustino - Pelo presente ato, fica a parte autora INTIMADA a se manifestar
sobre o Mandado de Citação/Intimação devolvido pelo(a) Oficial de Justiça, requerendo o que entender razoável em termos
de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1017275-30.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Maria de Lourdes Silva. - Kaio da Silva Flavio - Deve o autor juntar a guia do recolhimento da taxa de citação postal para expedição de cartas de citação
nos endereços retro indicados. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017871-14.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Antonio Milton Vieira - No endereço retro indicado, é expedido mandado por se tratar de comarca contígua,
assim, deve o autor juntar a guia da diligência do oficial de justiça em 15 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021568-14.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Vagner Ulian - Jose Alberto da
Silva - Deve o exequente juntar a guia da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, para expedição do mandado no
endereço retro indicado. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1022835-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Welliton de Souza - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela
parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo
deverá, ainda, se manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/
SP), BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP)
Processo 1023507-34.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - SPV - SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILANCIA LTDA - Deve o autor juntar a guia do
recolhimento da taxa devida para proceder as pesquisas retro solicitada, no prazo de 15 dias. * - ADV: DJALMA SILVA JUNIOR
(OAB 18157BA)
Processo 1026194-42.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - CLARO S/A - B. Sete Participações
S/A - Diga a requerida sobre a petição e comprovante de depósito retro. - ADV: LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/
SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1026739-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos
Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo - Afresp/amafresp - Silas Nei de Souza Giroldo-ME - Junte a autora guia do
recolhimento referente a taxa postal, no prazo de 15 dias, para expedição de carta de citação no endereço retro pedido. - ADV:
CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG (OAB 14005/DF), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1027694-51.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Sete Bello Comercio de Areia e Transport - Deve o exequente apresentar o demonstrativo do débito atualizado para proceder a
pesquisa retro determinada, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1029425-43.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ingrid Rodrigues Cardoso - Deve o autor juntar a guia do recolhimento da taxa devida
para proceder as pesquisas retro pedidas. * - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1031111-70.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sinode Hebling - Milton Araujo
Sampaio - - Samuel Sampaio - - Silvani Hebling Carreira - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela
parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo
deverá, ainda, se manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), THAIS
ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP)
Processo 4005813-35.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - L.P. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA - ROSEMARY OLIVEIRA LEZSKALNS - Petição e documentos retro: diga a exequente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 4015895-28.2013.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ELISANGELA NUNES - MARCOS
ANTONIO DA SILVA - Digam as partes sobre a manifestação retro do perito judicial. * - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB
259623/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2020
Processo 0002420-63.2019.8.26.0405 (processo principal 0055720-18.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Sueli Aparecida Lisboa de Mello - - Soraya Aparecida de Mello - - Roberto José de Mello - - Fabiana Aparecida
de Mello Almeida - Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen - I - Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus),
que reflete também no âmbito forense, cancelo a audiência, redesignando-a em momento oportuno, se necessária. II - Pelas
razões colocadas no item I, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), ROMAR JACÓB TAVARES (OAB 184484/SP), DÉBORA SANNOMIA ITO
(OAB 384381/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)
Processo 0002949-53.2017.8.26.0405 (processo principal 4010277-05.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - FADIGA, MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( antigo:
FADIGA & MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) - LEANDRO EUGÊNIO DE LIMA - Pelo presente ato, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03 fica o executado intimado para recolher, em cinco dias, as custas finais
de satisfação da obrigação decorrente do julgado em: I - 1% sobre o valor da condenação. II - Em se tratando de condenação
em obrigação de fazer deverá ser observado para recolhimento o valor atribuído à causa (1% sobre o valor da causa). III - Em
se tratando de satisfação pela homologação de acordo deverá ser observado o valor adotado para satisfação da obrigação
(1% sobre o valor acordado). Obs.: “O não-recolhimento das custas na forma da lei implicará em comunicação à Procuradoria
Geral do Estado na forma do Comunicado Conjunto nº 1303/2019” - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RODRIGO
TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB
290462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º