TJSP 03/07/2020 - Pág. 2533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2533
RELAÇÃO Nº 0506/2020
Processo 1000722-75.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Bem:
FIAT STRADA WORKING, chassi n° 9BD27805MD7693430, ano 2013, cor BRANCA, placa FDL5991, RENAVAN 00552273791
Valor da dívida: R$ 18.397,38. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Vê-se que a notificação de pág.87/89 foi encaminhada ao endereço constante no contrato de págs. 51/69. Os
documentos constantes na inicial comprovam a relação jurídica e mora, e fundamentam do direito do autor, pois evidenciam a
mora no contrato em comento. Há também urgência no pedido e perigo de dano, consistente em depreciação ou não localização
do bem. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente, conforme Recurso Especial n° 1.418.593/MS (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 345 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de circulação e transferência do veículo
via RENAJUD. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020
Processo 1001761-44.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adão Batista da Silva - Tendo em
vista sentença de págs. 54 e diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020, nº 2563/2020, cancelo a audiência de conciliação/
mediação designada para 15/07/2020, às 14:30horas. Proceda-se a publicação da presente decisão, com urgência, no Dje, a
fim de possibilitar ampla divulgação. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao patrono
nomeado, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Int. - ADV: MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 0000048-17.2020.8.26.0435 (processo principal 1001061-05.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Liquigás Distribuidora S/A e outro - Vistos. Petição de fls. 43: inviável a reunião do pedido de
reintegração, visto que inacumuláveis obrigações de fazer com o de pagar quantia. Observe-se o credor que, na forma da
decisão de fls. 32, já houve o recebimento da inicial para processamento da cobrança dos honorários advocatícios no presente
incidente. No mais, esclareça o credor o pedido de pesquisa de endereço, visto que sequer expedida carta de intimação nestes
autos, cuja providência aguarda o recolhimento da taxa respectiva. Comprovado o recolhimento, intime-se na forma da decisão
de fls. 32. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/
SP)
Processo 0000364-30.2020.8.26.0435 (processo principal 1001528-18.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Sonia Regina Peron - “Autor manifestar sobre certidão de
fls.23.” - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/
SP)
Processo 0000433-62.2020.8.26.0435 (processo principal 0001416-37.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Liz Silvestre Berro Koslosky Versore - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Vistos. Recebo a impugnação ao
cumprimento de sentença,com efeito suspensivo. Considerando, porém, que a parte executada efetuou o depósito apenas
do valor incontroverso, há que se deferir o levantamento em favor da parte credora, tal como postulado. Com a comunicação
da agência bancária, expeça-se em favor da exequente MLE. No mais, intime-se o impugnante para se manifestar acerca da
petição retro. Int. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000679-92.2019.8.26.0435 (processo principal 1001630-40.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Marca
- S.C.C.P. - - S.E.P. - I.M.C.M.M. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte executada a vinda
aos autos de cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, em caso de isenção de declaração, o que deverá ser
documentalmente comprovado mediante extrato de consulta ao site da Receita Federal (“consulta de restituição”), cópia de
sua carteira de trabalho, holerites e extrato bancário dos últimos três meses anteriores ao pedido, anotando-se, em quaisquer
dos casos, o sigilo dos documentos quando do protocolo. Rejeito a impugnação apresentada pela executada, visto que não
demonstrou a incorreção no cálculo do credor. Consoante decisão de fls. 64/65, a empresária já ostenta juridicamente a condição
de executada neste feito, independente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, decorrido o prazo concedido
para pagamento voluntário, devido o acréscimo de multa e honorários de 10%. Correto, portanto, o cálculo apresentado pelo
exequente. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), MAURICIO
CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP)
Processo 0001222-66.2017.8.26.0435 (processo principal 0003994-07.2014.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - GILSON MARCHIORI - ADEMIR LOUZADA - ME - Lindalva Maria da Silva e outros - “Requeridos efetuarem
o pagamento das custas finais no valor de R$ 350,00 em cinco dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.” - ADV:
RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), LUCIANO RODRIGUES
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