TJSP 03/07/2020 - Pág. 2877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2877
Jéssica de Oliveira Carvalho, Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP), FRANCES ELAINE
CORREA (OAB 362840/SP), JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1000359-42.2017.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anézia de Oliveira Alonso - Iraci Alonso
- Vistos. Ante o teor da petição de fls. 66, cumpra a serventia na forma da decisão de fls. 60. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
PIRES TONON (OAB 154108/SP), THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP), RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB
275218/SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP)
Processo 1000486-72.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.R. - J.A.M. - - L.C.M.
- Vistos. A audiência designada às fls. 36/37 não se realizou, por conta do cancelamento das audiências designadas, em razão
da pandemia do coronavírus. Tendo em vista a devolução, com cumprimento negativo dos “ARs” de fls. 45/46, manifeste-se o
autor, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 1000502-65.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.P. - R.C.P. Vistos. Anote-se a juntada do substabelecimento de fls. 170, para futuras intimações junto ao DJE. Do formulário de fls. 171, não
consta os dados bancários para a expedição do MLE. Assim, manifeste-se o exequente, conclusivamente, no prazo de dez (10)
dias. Com a juntada do novo formulário, cumpra a serventia na forma da decisão de fls. 154, em seu último parágrafo. Int. - ADV:
MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1000865-13.2020.8.26.0452 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Célio Roberto Esteves Ótica - Me Eliton da Silva Oliveira - Vistos. Tornem os autos ao Cartório Distribuidor, para a redistribuição por dependência ao Processo nº
1002665-13.2019, em trâmite perante o Juizado Especial Cível local. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000947-78.2019.8.26.0452 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adalberto Alves - - Fernanda
Marques Alves - - Mario Alves Junior - - Fabiana Couto Dias Alves - Mario Alves - Vistos. Sobre o teor da certidão de fls. 53,
manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1000969-05.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - K.V.O.B. - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por determinação do Conselho Superior da Magistratura, como
medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências prévias de conciliação foram canceladas, e, por ora, entendo
inviável nova designação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Cite(m)-se o(s)Réu(s)para oferecer resposta
à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas que pretende(m)
produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-seo(a)(s)
Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as
provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO
(OAB 23027/SP)
Processo 1001025-38.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.N.S. - J.N.S. - Vistos. Determino à requerente a
correção do cadastro processual, no prazo de QUINZE (15) DIAS, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão das menores Y.E.N.S.
e T.C.N.S. no polo ativo da ação, tendo em vista o pedido de álime ntos em favor das mesmas; Sem prejuízo, no mesmo prazo,
providencie a requerente a juntada aos autos de certidão de nascimento atualizada em nome da menor T.C.N.S., haja vista a
alegação de incapacidade civil da mesma. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1001129-35.2017.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.Q.V. - E.A.V. - *Fica o(a)
advogado(a) devidamente intimado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, a providenciar a distribuição da precatória
digital, expedida às fls. *, via peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando-se nos autos. Prazo: dez (10) dias. - ADV:
JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP)
Processo 1001129-35.2017.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.Q.V. - E.A.V. - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 64/65, oficiando-se ao empregador do requerido para o desconto da pensão alimentícia, nos termos do acordo
homologado por este Juízo às fls. 42/43, devendo este Juízo ser comunicado das medidas efetivadas, no prazo de trinta (30)
dias, sob as penas da lei. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB
179080/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP)
Processo 1001830-25.2019.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos S.F.S.G.C. - R.A.C.J. - Fica o Advogado do Autor devidamente intimado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, a
providenciar a distribuição da precatória digital, expedida às fls. 28/29, via peticionamento eletrônico obrigatório, conforme
já determinado às fls. 44, 47 e 53, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1002033-21.2018.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Fioruci Solé - Fábio Fioruci Solé - Gabrieli Maria Fioruci Solé - José Carlos Solé Jurado - Vistos. Cumpra a serventia o que dipõe o artigo 485, § 1º do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 1002433-35.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F.R.S. - - L.C.R.B.
- J.D.S. - Tendo em vista que a empresa empregadora do requerido localiza-se em endereço não atendido pelos Correios,
providencie a parte requerente, a impressão e encaminhamento do oficio expedido a fls.72, para a efetivação da medida. - ADV:
DANILA DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 1002433-35.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F.R.S. - - L.C.R.B.
- J.D.S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 84, expeça-se certidão de crédito em favor da Fazenda Pública Estadual. Após,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: DANILA DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 1003334-66.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.K. - M.M. - Tendo
em vista o fechamento dos prédios dos Fóruns e, visando o interesse da parte, no cumprimento da decisão judicial, proceda a
parte interessada, à impressão e encaminhamento do oficio expedido a fls. 55/56, encaminhando-o à empregadora do requerente,
para o efetivo desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, comprovando-se a efetividade do ato no processo, no
prazo legal. - ADV: JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003573-70.2019.8.26.0452 - Curatela - Nomeação - E.R.D.L. - C.T.L. - Vistos. Trata-se de ação de substituição
de curatela com pedido de tutela de urgência proposta por E.R.L. em face de L.C.L. e C.T.L., todos qualificados nos autos.
O Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento da tutela antecipada (fl. 36). Indefiro a tutela provisória Como
cediço, para concessão da tutela provisória de urgência devem estar presentes os elementos que evidenciam a probabilidade
do direito, bem como perigo de dano ou resultado útil do processo (art. 300 do CPC). In casu, entendo não estarem presentes
os requisitos retromencionados. O primeiro requisito não está presente, eis que a curatela deve ser deferida à pessoa natural e
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