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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2893

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2893

Práticas Abusivas - Rogerio Alves de Campos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE de
fls. 41. Providencie a serventia a vinculação das custas finais ao portal de custas. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0002276-08.2020.8.26.0453 (processo principal 0000067-42.2015.8.26.0453) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Julio Cesar Gasal Teixeira - PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA ME - - Assua Construcoes
Engenharia e Comercio Ltda - - H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda (na pessoa da sócia GISELE AIDAR) - Vistos. Por se tratar
de cumprimento provisório de sentença, deverá a parte exequente atender o estabelecido no art. 520 do CPC, abaixo transcrito:
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da
mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do
exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito,
sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e
liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou
anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a
prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa
resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios
autos. Assim, promova a parte exequente, no prazo de 05 dias, prestação de caução no valor a ser executado. - ADV: LUIZ
BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/
SP), ALINE TOZATO CENTINARI (OAB 301560/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIZ
CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP)
Processo 0002392-14.2020.8.26.0453 (processo principal 1000499-05.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elaine Cristina Pereira Papile - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Ciência
às partes sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE acostado às fls. 39 e 47. 2. Considerando o trânsito em julgado
(fls. 38) da sentença de fls. 35 e o recolhimento das custas finais pela executado às fls. 44/46, à Serventia para cumprir referida
sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0003163-89.2020.8.26.0453 (processo principal 1001860-57.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mariana Ferreira de Mendonça Gordiano - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias
para a executada comprovar o pagamento do valor remanescente. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 0003271-21.2020.8.26.0453 (processo principal 1001725-45.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado Serve Todos Pirajuí Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 8.746,36 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e
trinta e seis centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente por cópia como mandado. Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB
223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 0003311-03.2020.8.26.0453 (processo principal 1002436-84.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Darcir Orestes da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado pelo D.J.E, na pessoa do advogado, para se abster de amortizar eventuais
empréstimos em valores que ultrapassem 30% dos recebimentos mensais do exequente (já consideradas as parcelas dos
empréstimos consignados), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo
de reanálise. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0003526-13.2019.8.26.0453 (processo principal 1000503-76.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Fundamental de Pirajuí Ltda - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido pelo exequente às fls. 65. Intime-se. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0005069-51.2019.8.26.0453 (processo principal 1002800-90.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Genovez Paterlini - BANCO DO BRASIL S/A - Providenciar o exequente a juntada de
novo Formulário de Levantamento MLE indicando uma conta para crédito do valor, tendo em vista a impossibilidade, em virtude
da Pandemia Covid19, de levantamento na modalidade “Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00-isento de tarifa]”. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0005069-51.2019.8.26.0453 (processo principal 1002800-90.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Genovez Paterlini - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes sobre a expedição do
MLE de fls. 99. Aguardar o pagamento das custas finais pelo executado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0005479-12.2019.8.26.0453 (processo principal 0004585-51.2010.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jose Caetano Bezerra Me - Banco Santander Banespa Sa - - Adhevardo Sergio Barbieri - Ciência às partes sobre a
expedição do MLE de fls. 187. Aguardar o pagamento das custas finais. - ADV: MARILU CRISTIANE PENARIOL (OAB 310479/
SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), MARIANA JORRAS BETTI (OAB 261723/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB
229008/SP), WANDO DIOMEDES (OAB 118512/SP)
Processo 0006660-82.2018.8.26.0453 (processo principal 1000483-90.2015.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Ivanete Aparecida Nalhiati - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos da sentença de fls. 287, expeçase o mandado de levantamento em favor do executado Banco do Brasil S/A do valor que restou na conta judicial, referente ao
comprovante de depósito de fls. 201. Providencie o executado Banco do Brasil S/A o preenchimento do formulário MLE em 15
(quinze) dias. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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