TJSP 03/07/2020 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2993
LINARES (OAB 427522/SP)
Processo 1001697-23.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E.m. Tesqui Correia Providencie a parte autora o cadastro do cumprimento de sentença e requeira o que é de direito. Int. - ADV: LIDIA FERNANDES
LINARES (OAB 427522/SP)
Processo 1001908-59.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enio
Rocha Nascimento das Merces - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Expeça-se guia de
levantamento judicial em favor do autor. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP)
Processo 1002249-22.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
de Lima - Rocemil Antonio Franco de Mello - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN (OAB 318614/SP),
GESSIANE COSTA ADRIÃO ROSSANEZI (OAB 365006/SP)
Processo 1002364-09.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Célio Simões Budart Cite-se a parte executada, nos endereços apresentados às fls. 77/78, por carta com aviso de recebimento para, no prazo de
03 (três) dias, a fluir do recebimento da citação, pagar a dívida no valor estipulado na inicial, isenta de custas e honorários
advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de quinze (15) dias, contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a executada poderá requerer
autorização do juízo para pagar o restante do débito em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros
moratórios. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, acrescida a multa de 10% do remanescente, vedada a
oposição de embargos. Não efetuado o pagamento, voltem conclusos para apreciação quanto a penhora de bens. Os embargos
poderão ser ofertados, por escrito (peticionamento ou mídia eletrônica) ou verbalmente, depois de seguro o Juízo pela penhora.
ADVERTÊNCIA: ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução (incluindo
custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o remanescente em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ouvindo a respeito a parte exequente
(CPC, art. 916). Int. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Processo 1002450-77.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Veramar Diesel Comércio de Bombas Injetoras Ltda-me - BANCO DO BRASIL SA - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada nos autos. Informem as partes de pretendem produzir provas em
audiência, informando seus e-mails, e-mails dos patronos e das testemunhas a serem arroladas, a fim de que seja enviado o
link de acesso para audiência oportunamente designada. Int. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 0000795-87.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Regina
Celia da Silva - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seu
efeito meramente devolutivo, conforme disposição legal. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. À parte contrária para as
contrarrazões, em dez dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), CAROLINE
ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/SP)
Processo 0001131-28.2018.8.26.0471 (processo principal 1001076-94.2017.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Reinaldo Croco Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
Face a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado e o
cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora
realizada nos autos, com expedição do necessário para eventual desbloqueio. Baixe-se o incidente de RPV. P.R Int. - ADV:
JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0002215-98.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie a serventia a planilha de cálculo atualizada. Após,
cadastre-se o início da execução e intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre o cálculo no prazo de trinta dias. Int.
- ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 0002227-44.2019.8.26.0471 (processo principal 1002625-08.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vanessa Carolina Santiago de Oliveira - Manifeste-se a Fazenda Pública no
prazo de trinta dias sobre o cálculo apresentado nos autos. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP),
GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 1000002-97.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Laura Rezende de Godoy Vistos. Ante a desistência da ação formulada pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no inciso VIII
do artigo 485, do Código de Processo Civil. Após os trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais arquivem-se.
P.R. Int. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
Processo 1000941-77.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - I.A. - Regularize-se a distribuição para fazer constar tratar-se de Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se
para contestação, em 30 dias. Deixo de designar audiência de conciliação. Int.. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS
ANTONELLI (OAB 156782/SP)
Processo 1000942-62.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - V.R.M. - Regularize-se a distribuição para fazer constar tratar-se de Juizado Especial da Fazenda Pública. Citese para contestação, em 30 dias. Deixo de designar audiência de conciliação. Int.. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS
ANTONELLI (OAB 156782/SP)
Processo 1000962-53.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - S.M. - Cite-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º