Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 633

  1. Página inicial  > 
« 633 »
TJSP 03/07/2020 - Pág. 633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

633

TERRA (OAB 391851/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0005336-55.2018.8.26.0292 (processo principal 1005022-29.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Josimar Monteiro dos Santos - Alexsandra Silverio
de Souza - Vistos. Fls. 204/205: Defiro a expedição de MLE em favor da parte executada, conforme formulário juntado a fls. 205.
Anote-se pendencia no sistema para que após o retorno presencial seja inutilizado o mandado de levantamento físico expedido.
No mais, manda mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo onde aguardam provocação do exequente. Int. - ADV: ANA
PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL
CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0005939-31.2018.8.26.0292 (processo principal 1000547-64.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Map Administração e Participações S/A - ciência à exequente acerca dos documentos ora
juntados aos autos, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito, em especial quando ao despacho de fls. 1244, caso ainda
haja necessidade de expedição de alvará. - ADV: CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 0007331-06.2018.8.26.0292 (processo principal 1004188-89.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Villa Europa - Vistos. Fls. 209/210: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 205. Int. - ADV:
SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 0007331-06.2018.8.26.0292 (processo principal 1004188-89.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Villa Europa - Vistos 1. Fls. 211: defiro o pedido, observando-se que para tanto, mantenho a nomeação
de SERRANO LEILÕES, que deverá ser intimada por e-mail para designar nova data para realização do leilão. Desde já, fixo
a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância que deverá
necessariamente constar do edital.Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). 2. Após a designação das datas, as quais
ficam aprovadas, dê-se ciência às partes das datas designadas e expeça-se o necessário para a realização do leilão. 3. Quanto
ao edital e sua publicação fica esclarecido: a) deverá constar a frase de autorização de parcelamento no edital: “Nos termos
do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil, em casos de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será corrigido pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo
durante o leilão.” b) Em relação à publicação dos editais, esta deverá ser feita nos moldes do antigo CPC/73, conforme Com.
Conjunto do TJSP n. 380/16. c) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do próprio leiloeiro, no qual já
disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). d) Minuta do edital deverá ser fixada no átrio do Fórum.
Intime-se. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 0009054-26.2019.8.26.0292 (processo principal 1002189-04.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários do Villa Branca Home & Club - Anderson dos Santos Chagas - - Renata Rodrigues
de Araujo Chagas - Vistos. Fls. 81/82: defiro a expedição do mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 76. Expeçase o mandado. As demais parcelas do acordo deverão ser pagas mediante boleto, conforme já consignado, devendo as partes
realizarem tratativas entre si, em caso de impossibilidade de pagamento por esse meio, evitando o manuseio desnecessário do
processo. Int. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB
89626/SP)
Processo 1000023-28.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline
Elisabete de Siqueira Brito - OI MOVEL S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONFIRMO a tutela
provisória de fls. 32/35 e julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência do débito de R$ R$ 4.973,84 indicado
às fls. 12; e b) condenar a ré a pagar para a autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), com correção monetária a partir da prolação desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a contar da
citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios,
fixados em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC). Se interposta apelação ou
apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de
juízo de admissibilidade. P.R.I.C - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO
(OAB 378050/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP)
Processo 1000034-57.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Beira Rio - Vistos. Fls. 122/124, 125/131 e 132/1335: rejeito a arguição de nulidade de citação apresentada pelo executado,
uma vez que as cartas de citação foram encaminhadas e recebidas em seus endereços comercial (fls. 96) e residencial (fls.
101), estando plenamente satisfeitas a exigências legais e também da jurisprudência. As alegações do executado a respeito
dos desencontros na entrega da carta havidos internamente no ambiente de seu escritório ou de seu condomínio se mostram
inconsistentes e protelatórios, não sendo hábeis, nem mesmo em tese, a prejudicar a eficácia da citação realizada neste
processo. Se o caso, deve o executado se voltar em ação própria contra quem entende que foi responsável por eventual
prejuízo a ele causado. Ante seu comparecimento aos autos (fls. 124), fica o executado formalmente intimado da penhora
Bacenjud de fls. 119/120, fluindo a partir deste despacho o prazo para impugnação à penhora, ficando prejudicado o objeto da
certidão de fls. 121. Fls. 124: cadastre-se. No mais, manifeste-se o exequente em novos termos de penhora. Intime-se. - ADV:
TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP)
Processo 1000113-70.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 0001733-71.2018.8.26.0292) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Cristina Bento - Fabiano Aparecido Rodrigues Jubilato e outros - Vistos. Cumpra-se o
julgado. A sentença de fls. 245/248: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sucumbente, arcará a
parte embargante com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária,
fixados, por equidade, em R$ 2.000,00. Em que pese o desfecho desfavorável da presente demanda, diante de eventual prejuízo
à parte embargante em razão da irreversibilidade do ato, mantenho a suspensão da execução em relação ao bem em comento
a partir da fase de adjudicação ou hasta pública (deferida às fls. 226/227) até o trânsito em julgado desta sentença. (...) Com o
trânsito em julgado, mantida esta sentença, certifique-se nos autos principais o desfecho da demanda.. 1.1. Confirmada ou
alterada pelo V. Acórdão de fls. 288/294, o qual majorou os honorários recursais para R$ 3.000,00, conforme ementa: Apelação.
Direito Empresarial. Embargos de terceiro. Demonstração do proveito econômico da embargante, que administrava a sociedade
que deu origem à dívida executada. Bem constrito que se encontra alugado. Ausência de comprovação da moradia e de que o
imóvel constitui bem de família. Inteligência do art. 373, I, do CPC. Constrição do imóvel devida. Sentença mantida. Honorários
recursais arbitrados. Apelo desprovido. 1.2. Cumpra-se a determinação final da sentença, certifique-se nos autos principais,
0001733.71.2018, o desfecho destes embargos. 2. Manifeste-se a parte vencedora nos termos do artigo 513, § 1º, e dos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo