TJSP 03/07/2020 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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Inadimplentes - Daniele Pereira França da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Pág. 189: Diante da concordância da parte
executada, defiro o levantamento da importância depositada, em favor da exequente. Expeça-se o competente Mandado de
Levantamento Judicial Eletrônico. Após, confirmado o levantamento, cessada a prestação jurisdicional neste feito, arquive-se
com baixa definitiva. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI
(OAB 156582/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000703-07.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camila
Aguiar Muniz - Vistos. Págs. 40-46: Recebo como Emenda da Inicial. Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intimese. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000728-20.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Felipe Martins de Oliveira - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e
determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JOSÉ OTÁVIO LOUREIRO (OAB 64705/PR)
Processo 1000731-72.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eduardo
Henrique dos Santos - Vistos. Ante o constante dos autos, bem como considerando a atual situação de pandemia por Covid19, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: ARIENE
NAZIL AZEVEDO SIPRIANO DE MORAIS (OAB 443362/SP)
Processo 1000740-34.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Erinilson Novaes - Vistos, Paulo Erinilson Novaes ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1002090-91.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Angelica Perez
Valencia - - João Marcos Passos Germano - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução
e julgamento e determino a citação dos requeridos para os termos da ação em epígrafe, observando-se os endereços fornecidos
à pág. 79 e advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Recolha-se os mandados
expedidos às págs. 63/64 e 65/66, independente de cumprimento. Intime-se. - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 1000069-11.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Pinto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000352-34.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vandoliton Estevom de Pontes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Reiterase os termos da decisão de pág. 130, no que tange à apresentação, recíproca, das contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal da 21ª CJ, da Comarca de Registro,
com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000742-04.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davison
Vieira Junuario - Vistos, Davison Vieira Junuario ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1000746-41.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaliel
de Pontes - Vistos, Jaliel de Pontes ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Brasil Serviços
Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este juízo
em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo
de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica - recurso provido
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