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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 811

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

811

dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. DETERMINO que a ré cumpra a obrigação de fazer descrita no item “a” no prazo de 10 dias.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 18.000,00. Deferem-se, à parteautora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P. I . - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003283-98.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - João Dane Neto Telefonica Brasil S/A - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. No
mais, considero prequestionada toda matéria, fática e jurídica, discutida nos autos para fins recursais. Publique-se e intimese. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1003285-68.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eva Guimarães Dane
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. No
mais, considero prequestionada toda matéria, fática e jurídica, discutida nos autos para fins recursais. Publique-se e intime-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003293-45.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sonia Aparecida Nicoleti
Sanita - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte-requerida: a)
na obrigação de fazer, consistente em restabelecer o plano de telefonia móvel originalmente contratado, ou outro plano da
mesma espécie, isto é, com os mesmos benefícios e preços; b) a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c)
devolução dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Deferem-se, à parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de
conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo
CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR
Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intimem-se. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VANESSA
APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP)
Processo 1004889-98.2019.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Leonardo de Freitas Carvalho
- Cite -se e intime-se o(a) devedor(a), por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 12.195,07,
no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil
incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior,
passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de
sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º,
do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando
excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco
do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 1006197-72.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Juscelino Luis Zambon - Ricardo Alexandre Tayano Santana ME - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes,
nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: PAULA
CRISTINA BERTALO BORTOLO (OAB 431746/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1009799-71.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Rodrigues Fonseca - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes,
nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2020
Processo 1001804-70.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Arlindo Marcos
Honorato - - Maria Aparecida da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), PAULO GUILHERME DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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