TJSP 03/07/2020 - Pág. 950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
950
Processo 1018922-57.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0006700-46.2018 - 2ª
Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu SP) - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A Vistos. Considerando que o mandado nº 309.2020/011118-9 foi devolvido pela Central de Mandados dessa Comarca, por falta
de diligência, providencie a parte exequente o recolhimento, conforme ato ordinatório de fls. 74. Prazo de 10 (dez) dias. Com
o recolhimento, expeça-se folha de rosto. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1019289-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Alberto Hilário da Silva - Sobam
Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. Fls. 196/218: Intime-se o Apelado para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
“ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Intime-se. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB
369727/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1019409-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Senhor Smart Assistência Técnica
Em Equipamentos de Telecomunicação Ltda Me - Banco Safra S/A - Do exposto, julgo procedenteS os pedidos formulados e
assim o faço com o fito de, declarando a inexigibilidade do débito, tornando definitiva a tutela de urgência outrora concedida,
condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora a indenização pelos danos morais por ela experimentados, na ordem de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, a contar da publicação desta decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática
para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a
data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP
(artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo
407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP), ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
Processo 1019891-72.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alda Rizzetto
- Vistos. Conforme decisão de fls. 42 o casa bancária joi citada e intimada nos termos do artigo 523 do CPC. Assim, manifestese o Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito. No silêncio, aguarde-se
por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1020616-66.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 128:
Aguarde-se por 90 (noventa) dias a resposta do alvará, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1020691-42.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Roque Gestich Bousgah Jeronimo Gragorio Andre Garcia Mesas - Espólio - - Oriela Maria Pizoni Garcia e outro - Vistos. Cumpra-se o julgado. Expeça-se
certidão de honorários para a curadora especial nomeada, nos termos do convênio DPE/ OAB. Presente a hipótese do inciso I do
art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos
do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º
e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), KATIA SILENE DE
ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1021350-80.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão
retro: Cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1023379-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Pierobom Curado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da E. Superior Instância. Nos termos
do V. Acórdão que anulou a sentença de 1º grau, redistribua-se do feito a uma das Varas da Justiça Federal de Jundiaí para que
se aprecie a pretensão previdenciária. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, procedendo-se às devidas anotações. Int.
- ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1023787-26.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 54. Após, diga a parte
autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo
carta ou mandado, se o caso. Defiro o desbloqueio do veículo. Providencie-se o necessário junto ao sistema RENAJUD. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023787-26.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Ciência à Autora do desbloqueio judicial de fls. 56. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0000183-19.2020.8.26.0309 (processo principal 1010708-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - S.A.S.A.M.S. - J.R.M. - - C.T.S. - Vistos. Fls. 146/147: Manifeste-se a parte exequente, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º