Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1114

  1. Página inicial  > 
« 1114 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1114

fiscal será realizada após a prestação dos serviços, devendo a executada noticiar nos autos. Intimem-se. - ADV: ELISANDRA
CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 0005264-80.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002213-44.2019.8.26.0309) (processo principal 100221344.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Alícia Mendes Ferreira - Unimed Jundiai
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Ciência ao autor da petição e documentos juntados a fls. 341/342. - ADV: DEBORA
LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 0009769-17.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017356-44.2017.8.26.0309) (processo principal 101735644.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosemary Franzini Antiquera Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Conforme já se pontuou na sentença ora exequenda, o corte de energia
elétrica foi decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas de 2012. A sentença ainda reconheceu o descumprimento,
pela executada, da antecipação da tutela concedida, daí porque afigura-se legítima a multa aqui executada, nos termos da
manifestação de fls. 36/38, da Defensoria Pública. Assim, afasto as alegações de fls. 29/30. Diante do depósito constante dos
autos, forneça a exequente a memória atualizada do seu crédito e formulário para expedição de mandado de levantamento
eletrônico. Oportunamente, expeça o cartório o necessário ao levantamento da verba, observado o valor atualizado que vier
a ser apresentado. Se houver saldo remanescente do valor do depósito, deverá ser devolvido à executada, também por meio
de mandado de levantamento, a ser expedido. Se o valor exequendo suplantar a quantia depositada nos autos, fica, desde já
intimada a executada ao complemento do depósito em 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com atos de
constrição e expropriação de bens. Intime-se. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 196128/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0011200-86.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005177-44.2018.8.26.0309) (processo principal 100517744.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Valter de Souza Dutra - Vistos. Fls. 30/35: aguarde-se
por definição da ação civil pública n. 1015631-49.2019, em curso na 5ª Vara Cível local, na qual o exequente informa haver
habilitado o crédito aqui exequendo. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0011559-36.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021022-53.2017.8.26.0309) (processo principal 102102253.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.A.R. - F.F.S. - Vistos. Fls. 53/56: foi determinada a
pesquisa pelo sistema InfoJud com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte
executada, bem como a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Ciência à parte exequente das respostas ofertadas
pela SRF e pelo DENATRAN, as quais seguem digitalizadas, observando-se as informações apontadas no detalhamento de cada
veículo localizado em consulta. Em vista do resultado positivo obtido no sistema conveniado à Receita Federal, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela qual as partes são igualmente responsáveis,
nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Providencie o cartório as anotações pertinentes, certificando-se. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), SIMONE AMARAL ROCHA DA SILVA (OAB 409407/SP), RAFAEL GENTIL (OAB 320467/
SP)
Processo 0012603-90.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007300-20.2015.8.26.0309) (processo principal 100730020.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Joao Batista de Oliveira - Danilo Savio dos Santos Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor
acordado sob pena de prosseguimento da execução com atos de constrição e expropriação de bens. Int. - ADV: JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP)
Processo 0013278-87.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004524-18.2013.8.26.0309) (processo principal 100452418.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete Brunello - - Janaina
Simonete - - Ronaldo de Oliveira - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e
diante de manifestação favorável da exeqüente, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação
judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar
modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão
e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro
pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será
considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada
em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º
1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas
automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação
da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração
do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme
acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro,
ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade
de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no
mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será
considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto
de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar
no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC,
com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas
fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas
à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão,
não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo
TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. Fica claro que o segundo pregão
se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o
prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das
entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora SUPERBID
LEILÃO JUDICIAL, que deverá ser contatada pela serventia as providências necessárias à realização da alienação judicial
eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da
intimação da entidade credenciada. Int.. - ADV: AFONSO ANDRE PICCAZIO (OAB 65961/SP), FERNANDO LOPES SILVERIO
(OAB 304836/SP)
Processo 0013330-83.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1018211-23.2017.8.26.0309) (processo principal 101821123.2017.8.26.0309) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia Sirleni Crivelaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo