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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1123

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1123

realização de bloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud, conforme demonstra o Comprovante de Inclusão de Restrição
Veicular que segue digitalizado. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, em termos de prosseguimento do feito.
Na inércia, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1001029-19.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 46. Anote-se quanto ao novo valor da causa (R$26.992,66). Fls.45: defiro o prazo de 60
dias, para cumprimento da decisão de fls. 42/43. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002173-72.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Victor Nery Comercio de Piscinas
Ltda - ME e outro - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do
último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na
classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), DONIZETE VICENTE FERREIRA
(OAB 119797/SP)
Processo 1002732-92.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Junte o exequente a minuta de acordo assinada pela parte devedora, no prazo de trinta dias. Após, tornem os autos
conclusos para homologação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002902-54.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gilmar Bispo de Souza - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: MILTON DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1003565-42.2016.8.26.0309/01">1003565-42.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003565-42.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Angela Pescarini Fabricio Me - Vistos. Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente
- a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 57, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo
assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito,
não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1004467-97.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MODULAR TRANSPORTES
LTDA. - ART SERVICES SOLUÇÕES E LOGISTICAS - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o
exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de
cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as
demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação,
arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614 nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int. - ADV: ADRIANO
DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), RENATA ALINE FERREIRA (OAB
378883/SP)
Processo 1005788-65.2016.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Gastaldo & Cia Ltda Vistos. Fls. 143/145: esta ação é movida contra Dario Andrade Silva ME, não citada, Fulltec Brasil Ltda ME (citada a fls. 124),
cujas sócias são Lucia Helena da Silva e Matilde Andrade Silva, e Viadrx Soluções Eletro Mecânica Eirele, cujo único sócio é
Dario Andrade Silva, não citado. A autora requer que sejam declaradas citadas todas as rés com base em afirmações de que, na
prática, Dario Andrade Silva é o proprietário de todas. Todavia, isso não é possível porque a afirmação não encontra respaldo
nos documentos trazidos pela própria autora. Se o sr. Dario está se ocultando para não ser citado no endereço em que realizada
a diligência como afirmado pela autora, é circunstância que deve ser aferida pelo oficial de justiça encarregado da diligência,
que, se o caso, realizará citação pessoal com hora certa. Posto isso, forneça a autora diligência do oficial de justiça e indique,
com precisão, para qual(is) endereço(s) pretende expedição de mandado de citação, se necessário, com hora certa. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 1006412-12.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Zilda Aparecida da Silva
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 243: defiro o pagamento dos honorários da sra.
Conciliadora por depósito judicial, devendo comprovar nos autos. Após a comprovação, comunique-se o CEJUSC sobre o
depósito, solicitando à conciliadora o envio do formulário MLE para expedição do mandado de levantamento a seu favor. No
mais, aguarde-se nos termos do despacho de fls. 240. Int. - ADV: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP),
MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1008667-06.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.M.R.B. Vistos. Providencie a parte autora, em 15 dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado (1% sobre o valor
da causa, no mínimo de 5 UFESPs, sendo R$ 27,61 cada UFESP para o exercício de 2020, a ser recolhido na guia DARE-SP,
código 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008727-76.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000892-79.2020.8.26.0198 - 2ª Vara Cível
- Foro de Franco da Rocha) - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Recolhidas as despesas de condução do oficial de justiça,
no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Em vista
do deliberado no Parecer nº 209/2020 - J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de hipótese de
cumprimento urgente do mandado. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009064-70.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Esteban Boudon Arce - Italínea Indústria de Móveis Ltda. e outros - Washington Luiz Moura - Vistos. Chamo o feito à ordem.
Reconsidero a decisão de fls. 216, tendo em vista que a certidão de fls. 207 não pertence a estes autos. O autor ajuizou ação
de rescisão contratual c.c. indenizatória, na qual pediu, em tutela de urgência, arresto de bens dos devedores - o que foi
deferido - e, ao final, a declaração de rescisão do contrato 21285100119 e a condenação das rés à devolução de R$ 25.000,00
e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Houve acordo nos autos entre o autor e a corré Italínea,
no qual foi avençado o pagamento de R$ 35.000,00, exatamente o valor correspondente aos pedidos condenatórios formulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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