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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1528

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1528

arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP)
Processo 1001210-33.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.M.P. - ELZA MARIA
DE PINHO e IVAN ALVES NUNES, qualificados nos autos, propuseram Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
c.c. Partilha de Bens. Alegam que conviveram maritalmente há aproximadamente 27 anos e que a reconciliação é inviável.
Relatam que da união advieram dois filhos que já atingiram a maioridade civil. Requerem o reconhecimento da união estável e
a partilha de bens, nos moldes da inicial. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 5/15. É o relatório. Fundamento e
decido. As partes se compuseram acerca da dissolução da união estável, da partilha dos bens comuns. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para reconhecer
a existência da união estável dos requerentes, já dissolvida, e, ainda, HOMOLOGO, nesta sentença, o acordo a que chegou
o casal sobre a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, nos termos estabelecidos na inicial, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros que não participaram da avença, além da Fazenda
Pública. Aplicando-se por analogia o disposto no art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, havendo pedido e providenciada
a comprovação do recolhimento das despesas e apresentadas as peças necessárias à sua instrução, expeça-se a carta de
sentença e respectivos alvarás porventura necessários à transferência dos bens partilhados. No mais, anote-se, por oportuno,
uma vez cessado o regime de bens, encontrando-se encerrada a prestação jurisdicional de competência exclusiva do juízo de
Família e Sucessões, eventual pedido de adjudicação, alienação judicial, ou divisão de coisa comum, bem como indenização
por qualquer motivo, deverá ser formulado em vias próprias, perante o juízo cível competente. Inexistindo interesse recursal,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR
RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 1001405-86.2018.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - M.T.S. - Perícia designada para o dia 07/07/2020, às
14:40 horas, o(a) periciando(a) deverá comparecer à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo-SP. - ADV: IVAN TERRA
BENTO (OAB 221848/SP)
Processo 1001417-66.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.M. - M.C.L.M. - Fls. 86/88: O
pleito deve ser dirigido ao autos do processo indicado no ofício, para o qual foi realizada a nomeação (processo nº 100021610.2017.8.26.0337). Para expedição da certidão de honorários advocatícios referente a estes autos, deverá o advogado
providenciar a juntada do ofício de nomeação para estes direcionada. Int. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB
275718/SP), JOSE ANTONIO GORGUEIRA (OAB 152010/SP)
Processo 1001692-15.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.G.P. - E.P.S. - Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCISCA ROBERTA FELIX PINTO (OAB
19593/CE), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1002254-58.2018.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - A.I.A. - V.S.A.S. - Aguarde-se manifestação do
inventariante por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao inventario, no prazo de 15
dias, sob pena de destituição do cargo e arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB
259034/SP)
Processo 1002624-03.2019.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.F. e outro - Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Processo 1002793-87.2019.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - M.R.C. - M.A.C.R. - Fls. 58: Esclareça a autora a razão do
não comparecimento da interditanda na perícia designada. Int. - ADV: DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP), JAQUELINE ANTONIO
ALVES (OAB 417338/SP)
Processo 1003273-02.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.C.F. - Manifestese a requerente. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0000229-21.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.I.B.M. - Trata-se de Ação de Exoneração
de Alimentos com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por F. I. B. M. em face de C. F. R. M. (fls. 04/06). O autor
alega em seu prol que, por força de sentença, ficou obrigado ao pagamento de alimentos em favor do requerido, então menor,
na quantia mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Entretanto, aos 14 de abril de 2019, o requerido
completou 20 (vinte) anos de idade, não fazendo mais jus ao recebimento da pensão alimentícia por parte de seu genitor em
razão da extinção do poder familiar do requerente sobre ele. Por tais razões, requer a procedência da ação com a consequente
exoneração de sua obrigação alimentar. A inicial veio instruída com documentos de fls. 08/24. Entretanto, observo que a cópia
da certidão de nascimento do requerido não se encontra legível (fls. 12). Além disso, não há nos autos cópia da sentença
homologatória do acordo encartado às fls. 14/16. Sendo assim, converto o julgamento em diligências, para que o autor seja
intimado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos acima indicados. Com a juntada, e regularizados os autos,
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 46040/PE)
Processo 0000462-18.2020.8.26.0337 (processo principal 1000191-94.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.C.R. - D.S.R. - O executado foi citado e apresentou justificativa (fls. 31/32),
alegando que as partes estavam residindo sob o mesmo teto até meados de fevereiro e que vem pagando a pensão (fls. 34/36).
A exequente comprova que foi concedida a medida protetiva em 01 de fevereiro de 2020 e apresenta nova planilha de cálculo,
mantendo-se o período de janeiro e fevereiro, com os descontos dos valores pagos a partir de março de 2020. Servirá cópia
da presente como ofício à 1ª Vara desta Comarca para indicar a data da intimação do executado e do cumprimento da medida
protetiva (Proc. 1500179-07.2020.8.26.0567). A resposta deverá ser enviada a este Juízo para o e-mail institucional mairinque2@
tjsp.jus.br, em formato PDF. - ADV: LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP), MARCELO JORGE
FERREIRA (OAB 218968/SP), JOAO LUCIO PRETTI (OAB 98752/SP)
Processo 0002972-72.2018.8.26.0337 (processo principal 1000276-17.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.M.D. - J.E.D. - Ofício de desconto de alimentos emitido e disponível para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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