TJSP 06/07/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1704
intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação
foi satisfeita com a quitação do débito. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), EVERTON ELTON RICARDO
LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1005184-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arnóbio Domingos Ferreira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Ante o recurso de fls. 183/205, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação
da antecipação da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais. Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO
APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005533-19.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Grupo Auto Prime Comércio de
Veículos Ltda - Maria Neuma Gomes Xavier , - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
fundamento nos artigos 115, parágrafo único, combinado com o art. 485, X, ambos do Código de Processo Civil, condenando
o autor ao pagamentos de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento) do valor atribuído a causa, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir desta data.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB
139386/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 1006082-29.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fls. 187: Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização dos
requeridos, constando nos autos diversos endereços ainda não diligenciados (fls. 125/129), cabendo ao demandante providenciar
o necessário para a diligência nos endereços em que ainda não tentada a citação. Destarte, manifeste-se o demandante em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1006485-03.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Luiz Gelain - M.R.T.S. e outros
- Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.333 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.
137/142), em nome de José Luiz Teles dos Santos e Maria Risonetti Teles dos Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 1006533-25.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP)
Processo 1006750-68.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP), BÁRBARA MAIA DIAS (OAB 384095/SP), CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), GUILHERME
ALMADA RAMALHO (OAB 386869/SP), BRUNA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 398394/SP), JAMILA SOARES DE CARVALHO
(OAB 304510/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB
191821/SP)
Processo 1007936-29.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1000193-31.2017.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Edson Montenegro Júnior - Antonio Marcos de Oliveira Modesto - Md Grafica - - Antonia Rodrigues da Costa
- - Ademir da Silva Fonseca e outros - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD (endereço) juntada(s) aos autos a fls.
536/538. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP),
GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), BRUNO RODRIGUES DA
COSTA (OAB 365695/SP)
Processo 1007936-29.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1000193-31.2017.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Edson Montenegro Júnior - Antonio Marcos de Oliveira Modesto - Md Grafica - - Antonia Rodrigues da Costa
- - Ademir da Silva Fonseca e outros - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de Citação
do(a) requerido(a) haver retornado com a informação “mudou-se” (fls.545), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. - ADV: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), BRUNO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1008364-11.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - VISTOS. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO
S/A, qualificado nos autos, em face de James Lima dos Santos, qualificado nos autos. O exequente, devidamente intimado a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 167), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o
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