TJSP 06/07/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1719
DE SOUZA (OAB 355287/SP)
Processo 1004347-29.2016.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Barreto - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 268685/SP)
Processo 1004350-42.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Adriano da Silva Assim sendo, como a parte autora não facultou à requerida analisar seu pedido administrativamente, haja vista que não houve
resistência a sua pretensão, e, caso tivesse feito poderia levar ao deferimento naquela seara, consequentemente, não haveria
necessidade do ajuizamento da presente demanda. Portanto, diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, dada a carência da ação por falta de interesse de agir, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 330, inciso III,c.c. Art. 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais, ante a isenção do pagamento, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
P.I.C. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1004483-55.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nazaret
Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 434: Defiro. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 427 pelo prazo requerido.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1005205-94.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.A. - À RÉPLICA. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005215-07.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.A.L. - C.R.L. - Vistos.
CONVERTO EM PENHORA os valores bloqueados em contas de FGTS pertencentes ao executado (R$ 4.761,59 - fls. 335/337).
Oficie-se à instituição bancária requisitando TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO da quantia bloqueada para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Instrua-se com fls. 335/337. Intime-se o executado, na pessoa do patrono constituído nos autos (art 841,
§1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a),
defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do “Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e
2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada
providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível
no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Ultimado o levantamento, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, advertindo-o
que o silêncio será interpretado como ausência de quantia remanescente a ser executada nesses autos. Ciência ao Ministério
Público. P. Int. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), MARCELA GIULIA COPPINI (OAB 325900/SP), LILIANE
TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1005649-88.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cláudio Moraes Lacerda Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a
parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência bem como, pelas razões acima expostas, indefiro
o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido, ante o disposto no artigo 129, parágrafo único,
da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se. P.I. - ADV: ELLEN DOS
SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1005986-53.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.S. e
outro - C.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem. P. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1006804-34.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.S.S. - Sobre a resposta de
ofício do INSS juntada a fls. 218-221, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007204-43.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Katia Leme Fernandes Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a
parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência bem como, pelas razões acima expostas, indefiro
o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido, ante o disposto no artigo 129, parágrafo único,
da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se. P.I. - ADV: EDUARDO
ANDRADE BISPO (OAB 285060/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1007222-98.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Margarida Lucas dos Santos - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, ante o disposto no
artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se.
P.I. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1007738-84.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Renato Ferreira Santos Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 109, parte final. Após, tornem conclusos. P. Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO
RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1011786-86.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gisele Aparecida Pereira
Alves Clementino - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência bem como, pelas razões
acima expostas, indefiro o pedido de ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo requerido, ante o disposto no
artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. No mais, transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se.
P.I. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000516-48.2020.8.26.0348 (processo principal 1008240-62.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Renata Mesquita da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º