Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1796

do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo digital. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0013720-33.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010383-53.2017.8.26.0348) (processo principal 101038353.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza Barao de Maua - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa de bens de fls. 61/62. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0013849-04.2019.8.26.0348 (processo principal 1008832-43.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel Aparecida Zoccoler Eberle - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se
a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, a fim de requerer o que entender de direito. No silêncio, os
autos aguardarão provocação no arquivo digital. - ADV: MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP), RAQUEL APARECIDA
ZOCCOLER EBERLE (OAB 161346/SP)
Processo 1000369-39.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada a fl. 136, nestes autos da ação de execução requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A contra DARIO SERUTTI DE SANTANA, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 775, do NCPC. Custas pelo exequente. Providencie a serventia o necessário junto ao
Renajud para liberação do gravame existente no veículo (fls. 62/65). Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP)
Processo 1000797-84.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fabio Braga da Silva - Decolar.
Com LTDA e outro - Vistos. Fls. 143 e seguintes. A citação de empresa em recuperação judicial não pode ocorrer na pessoa
ou no endereço do administrador judicial. A propósito: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Ação indenizatória por rescisão de
contrato. Nulidade de citação. Reconhecimento. Citação pela via postal de empresa em recuperação judicial não pode se dar no
endereço da administradora judicial da recuperanda. Representantes legais e administradores ficam mantidos na condução da
atividade empresarial e conservam a representação da pessoa jurídica em juízo e fora dele. Exegese do art. 64, caput, da Lei n.º
11.101/05. Recurso provido para anular a r. sentença de mérito, reabrindo prazo para apresentação de resposta e determinando
novo julgamento de mérito. “Empresa em recuperação judicial não perde sua personalidade jurídica e seus representantes legais
e administradores são mantidos na condução da atividade empresarial (artigo 64, caput da Lei nº 11.101/05), conservando a
representação da pessoa jurídica em juízo e fora dele.”(TJSP; Apelação Cível 4003363-26.2013.8.26.0048; Relator (a):Gilberto
dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2015;
Data de Registro: 16/04/2015) Nesse sentido, o despacho retro explicou ao autor que não era caso de citação por edital porque
a ré é empresa em recuperação judicial. Sendo assim, existe ainda que formalmente, havendo ainda endereço seu que deve ser
objeto de diligência, mostrando-se desarrazoada a citação por meio de edital. Indefiro, assim, o pedido de citação na pessoa e
no endereço dos administradores judiciais; assino novo prazo de dez dias ao autor, para promover as diligências necessárias
à busca do endereço atualizado da empresa-ré em recuperação judicial. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP)
Processo 1001155-49.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Aparecido Rego - - Janete Alexandroni Rego - Vistos. Fls. 44-46. Noticia-se que há abandono do imóvel e o locador
já providenciou a troca de fechadura. Dessa forma, não me parece haja mais necessidade de expedir mandado de imissão
do locador na posse. Ainda que houvesse, é certo que não se verifica urgência propriamente dita nessa diligência, que seria
postergada para a futura normalização do trabalho presencial, abrangendo a atividade dos oficiais de justiça para atos não
urgentes. Posto isso e considerando o que requerido na parte final da petição em tela, homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor, às fls. 45, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
em aberto pelo desistente. Recolha-se sem cumprimento, se for o caso, eventual mandado expedido. Transitada esta sentença
em julgado e certificada a eventual quitação das custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB
109799/SP)
Processo 1001437-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme Duarte Bispo - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Vistos. Fls. 271 e seguintes. Ciência ao autor acerca da juntada
promovida pela ré, por cinco dias, já que se trata de cópia do processo anterior entre as partes. Feito isso, conclusos para
sentença. Int. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), MAYARA CUNHA SERRANO (OAB 438635/SP)
Processo 1001907-55.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1002221-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Marcos
Rogerio Mogi - Vistos. Tendo em vista que o réu efetuou o integral pagamento referente ao acordo celebrado entre as partes,
havendo concordância do autor nesse sentido (fls. 145), dou por satisfeita a obrigação constituída nestes autos através da
sentença de fls. 136. Oportunamente, estando em termos, arquivem-se os autos, baixando-se definitivamente no SAJ. Intime-se.
Maua, 02 de julho de 2020. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/
SP)
Processo 1003001-77.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sm Mármores e Granitos Ltda.
- Manifeste-se o exequente acerca da respostas de Ofício - Infojud/Bacenjud juntadas às fls.162/167. - ADV: RODRIGO
ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 1003106-20.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 152: preliminarmente, com relação ao bloqueio de ativos financeiros realizado pelo BACENJUD em desfavor do
executado EVANDRO (fls.129), considerando que o valor bloqueado se mostra irrisório diante da quantia total executada nos
autos, impõe-se reconhecer a inutilidade da penhora para saldar a obrigação exigida, motivo pelo qual determino a liberação do
valor bloqueado em favor do executado. Após o prazo para recurso contra esta decisão, providencie a Serventia o necessário.
No mais, defiro o sobrestamento da execução, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Quanto à prescrição
intercorrente deverá ser observado o disposto nos §§ 1º e 4º, do artigo antes citado. Aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. Intime-se. Maua, 02 de julho de 2020. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1003153-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCIELLEN
FERREIRA DA SILVA LARANJEIRA - Tendo em vista o decurso do prazo para o executado impugnar o bloqueio Bacenjud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo