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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1845

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1845

importe de R$ 16.583,68. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato da conta capital, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, acerca da penhora, devendo o
exequente recolher as diligências necessárias para tanto. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005150-74.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313,
inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses
(§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005551-73.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda Luiza dos Anjos Fls. 38/40: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Processo 1005604-59.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S & D Materiais Medicos e Hospitalares
Ltda Me - Vistos. Intime-se o depositário judicial pessoalmente (diligência do Juízo) para que, no prazo de quinze dias, efetue o
depósito judicial dos aluguéis penhorados, desde a data da lavratura do auto. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem,
requisite-se a instauração de inquérito policial para apuração do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, inc. II, do CP).
Int. - ADV: SERGIO DE ALENCAR GUIDO (OAB 106240/SP)
Processo 1006634-95.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Fls. 194/195: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 1000046-67.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bimba Transportes Rodoviario
Ltda -me - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia OI, TIM , VIVO e CLARO providências para informar a este Juízo o(s)
endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, devendo o autor providenciar seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1000280-49.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Marjorie Hector - - Etes
Roodmael Junior - Companhia Panamenha de Aviacion S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB
282530/SP)
Processo 1000299-55.2020.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilberto Martins - - Gildete Lopes Vierira Martins
- Vistos. Providencie o autor autor o integral cumprimento do contido na manifestação do oficial registrador (fl. 174), no prazo de
trinta dias. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), JULIANA BOSCHETTI OLIVEIRA MORAIS FRANCO (OAB
302382/SP), SUELI APARECIDA LEVORATO PEIXOTO DA SILVA (OAB 411540/SP)
Processo 1000598-32.2020.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Astolfi
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aparecido Donizete Xavier Cruz - - Nedma Solange dos Santos Cruz - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo entre as partes consubstanciado na petição de fl. 121/122, para que produza jurídicos e legais efeitos e
em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante
a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Consigno ao interessado
que, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença em apartado, com
numeração própria (art. 917, NSCGJ), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Defiro a gratuidade da justiça aos réus.
Anote-se. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/
SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000628-67.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ruy Antonio de Campos - - Wanilda Marques do Nascimento Campos - Empreendimentos Imobiliários Setpar Golden Park Ii
Spe Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para (i) decretar a rescisão do contrato, confirmando-se a tutela interina, e
(ii) condenar a demandada à restituição de 80% dos valores pagos, descontando-se eventuais débitos em aberto de IPTU,
despesas condominiais até a decisão liminar, afastando a taxa de ocupação. Os valores serão acrescidos de juros de mora
desde o trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Fixo os honorários
advocatícios em desfavor da ré, no valor de R$ 2.500,00, cifra condizente com o dimensionamento econômico e a complexidade
da demanda. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA
PUPO (OAB 322927/SP), RAFAELA BERGE PELISSONI (OAB 440515/SP)
Processo 1000891-02.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Fernando Henrique Pereira - - Graziele
Costa Pereira - Associação Village Damha Mirassol Iii e outros - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º,
do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes,
no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma
das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1001039-13.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabrício Antonio da Silva - Seguradora Líder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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