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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1906

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1906

petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1008002-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thais Helena Lima da Silva - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de
cinco dias, juntar nos autos comprovante de endereço atualizado em nome da requerente, bem como ficha cadastral emitida
pela junta comercial do estado em nome da parte requerida. Intime-se. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB
187696/SP)
Processo 1008084-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior celeridade processual, deixo de designar,
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1008192-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Maximo Mogi - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1008196-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benedicta Rovane
de Carvalho - - Quênia Pereira de Carvalho Grob - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção,
TODAS as partes requerentes deverão apresentar as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS).
Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência
do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial,
diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os
TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR
DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1008198-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Nadia de Carvalho
- Vistos. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, para proceder a RECATEGORIZAÇÃO dos documentos com a sua devida classificação e nomeação na pasta do
processo digital, conforme listagem disponível no SAJ, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado
Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Os documentos carregados no sistema não
estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no SAJ, inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim,
o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ARLAN
GOMES PERES (OAB 391487/SP), FREDERICO HENRIQUE MORAES GOMES (OAB 398178/SP)
Processo 1008216-19.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de
03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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