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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1924

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1924

desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela e multa moratória no
patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte, competirá exclusivamente
à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado o art. 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014256-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de agosto a dezembro/2016, corrigidas
e com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais vencidas até a data
desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela e multa moratória no
patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte, competirá exclusivamente
à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado o art. 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014266-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de janeiro a agosto/2017, corrigidas e
com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais vencidas até a data desta
sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela e multa moratória no
patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte, competirá exclusivamente
à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado o art. 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014859-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de maio/2016 a agosto/2019, corrigidas
e com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais vencidas até a data
desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela e multa moratória no
patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte, competirá exclusivamente
à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado o art. 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015707-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba
III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de setembro/2018 a
setembro/2019, corrigidas e com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais
vencidas até a data desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela
e multa moratória no patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte,
competirá exclusivamente à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado
o art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se
oportunamente. Mogi das Cruzes, 02 de julho de 2020. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP)
Processo 1015713-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba
III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de julho/2017 a
setembro/2019, corrigidas e com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais
vencidas até a data desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela
e multa moratória no patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte,
competirá exclusivamente à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado
o art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se
oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1015715-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequtiba
Iii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais de agosto/2017 a
setembro/2019, corrigidas e com juros de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela, além das despesas condominiais
vencidas até a data desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela
e multa moratória no patamar de 2% não impugnada especificamente pela ré. Tendo o autor sucumbido em mínima parte,
competirá exclusivamente à ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Competirá ao vencedor prosseguir na forma prevista no art. 513 e seguintes do C.P.C., observado
o art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP. Publique-se e Intimem-se, arquivando-se
oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1017583-72.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Ramon Queiroz Nogueira - Para realização de diligências nos endereços
abaixo, ainda não diligenciados, intimo o autor para recolher uma diligência do Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. No
silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Endereços: AV. Roque Stilhano, 170 - Jardim Nathalie - CEP:08725-730 E Rua Francisco Martins, 360, apto 03 - Jardim Armênia
- Mogi das Cruzes - CEP: 0870-520 (ENDEREÇOS DE FLS.124). - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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