TJSP 06/07/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1996
dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004360-95.2019.8.26.0362 (processo principal 1008395-86.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo
réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se
os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004684-85.2019.8.26.0362 (processo principal 1008034-06.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria da Gloria Nunes Ferreira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de
Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos
foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo
principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade
fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: BIANCA MELISSA TEODORO (OAB 219501/SP)
Processo 0004793-02.2019.8.26.0362 (processo principal 1007019-94.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.S.F. - V.F.J. - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da
certidão de honorários expedida no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, Apresente o advogado dativo nomeado nos autos em favor
da exequente, em 15 (quinze) dias, o Ofício de Nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB, com o respectivo REGISTRO
GERAL DE INDICAÇÃO para expedição da Certidão de Honorários. Decorrido o prazo sem a providência o processo será
arquivado, ante o trânsito em julgado certificado a fl. 82. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), AGATHA SALVATIERRA
EVANGELISTA (OAB 419478/SP)
Processo 0004951-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1001950-23.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Aparecido de Araújo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram
apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito
em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal,
remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em
noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0005103-08.2019.8.26.0362 (processo principal 1002236-59.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Marcelo Teodoro - Maraiza Aparecida Pereira - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao exequente para
informar endereço para intimação da executada, suspendo o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 921,
I, do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias da publicação desta decisão, encaminhem-se ao arquivo. Ressaltando-se
que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, o exequente o requerer. Intime-se.
- ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0005232-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1005292-03.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jessé Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que
já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos
ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias,
dispensada a prestação de contas - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0005925-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1004816-62.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Cardoso Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo
réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se
os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0006515-42.2017.8.26.0362 (processo principal 1000496-03.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cervejaria Petropolis S/A - L. C. Aurieme Me e LARISSA CICONELI AURIEME - - Larissa Ciconeli Aurieme - 1- Efetuada a
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou *parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. *Observo
que foram desbloqueados eventuais penhoras de montante excedente à ordem. 2- Fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas
necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo
Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias,
nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos
meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, procedase à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM
(OAB 376688/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 0006643-91.2019.8.26.0362 (processo principal 0013838-45.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria do Socorro Alexandre da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1- Considerando que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado,
constante no extrato de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º