Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2116

  1. Página inicial  > 
« 2116 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 2116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2116

Processo 1001082-44.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Furin Kazan Serviços
Administrativos Ltda - Rizzo Comércio e Serviços de Mobiliário Urbano EIRELI - Às partes, ciência do trânsito em julgado.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia
04/04/2016. - ADV: ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP), CAMILA APARECIDA DA SILVA (OAB
433950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1001094-19.2020.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C. - - M.H.C.R.C. - Vistos. Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, e nomeio o Dr Silvana Aparecida Pirone para a defesa de seus
interesses. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 01/05) e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal A A C e M H C R C, forte nos termos da emenda constitucional
66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do
Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Homologo a desistência do
prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No
entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus a Defensora nomeada (fls. 09). Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº de matrícula 125161 01 55 2016 2 00031 089
0009051 10 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira: M H C R. Não há bens imóveis
a serem partilhados. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal.
Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1001094-53.2019.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.E.A. - G.C.V.A. - Vistos. Fls. 53: expeça-se,
com urgência, a carta de sentença, nos termos do Provimento CG 14/2020. Oportunamente, ao arquivo. Int. (Em virtude dos
trabalhos em home office, ocasionados pela pandemia de covid-19 e, considerando a edição do Provimento CG Nº 31/2013 que
regulamenta a formação extrajudicial pelos tabeliães de notas de cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação
e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, a partir dos autos judiciais originais efetuando sua carga
para processos físicos, ou através de senha para processos eletrônicos, sendo tal forma mais célere, pode ser disponibilizada
ao defensor, caso queira. Manifeste-se o interessado se deseja utilizar desse meio, no prazo de cinco dias) - ADV: JAQUELINE
DA SILVA (OAB 342881/SP), GIULIA PENACHIN (OAB 331376/SP)
Processo 1001136-39.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudenir Gonçalves
da Silva - André Luis Candido dos Santos - - Solange Moscardini - Vistos. 1.Considerando o disposto no artigo 76 do Código de
Processo Civil intime-se o réu por carta (fl.54) a fim de regularizar sua representação processual no prazo de dez dias. 2. Sem
prejuízo apresente o autor no prazo de 10 dias os comprovantes de pagamento realizados em razão do contrato discutido nos
autos. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
Processo 1001136-68.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Agua Marinha - Rodrigo Maia Santos - Vistos. Fls. 83/84: A fim de conferir maior efetividade ao processo e observando-se,
ainda, o princípio da economia processual evitando a interposição de múltiplas ações contra o mesmo devedor a respeito do
mesmo assunto, DEFIRO a inclusão nos cálculos dos débitos vincendos no curso do processo, até o efetivo pagamento nos
termos do art. 323 do CPC. Sem prejuízo, defiro e expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC, devendo a respectiva
averbação ser providenciada administrativamente pela parte requerente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
Intime-se. - ADV: NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 1001150-57.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados da Mabe Campinas Eletrodomésticos - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o
decurso de prazo sem apresentação de impugnação. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1001173-95.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Aline Fernanda Beraldo Cardoso - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo
autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a
concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Indefiro o desbloqueio do bem,
na medida que não existe ordem de bloqueio nos autos. Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.
C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001184-32.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amarildo Morais
de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Encaminhem-se os autos ao subfluxo correspondente.
Considerando a inércia da municipalidade frente à determinação de fl. 111, e diante do fato de não possuir a mesma profissional
habilitado para a elaboração de PPP e determinar as atividades que fazem jus ao adicional em questão, concedo ao requerido
mais 10 dias para atendimento da decisão acima aludida, sob pena de, na impossibilidade de realização da prova pericial, ser
admitida pelo juízo a oitiva de testemunhas. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001213-19.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Jucimario Sena Santos - Vistos. Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001227-03.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Anderson Ricardo Marocci - Me - - Anderson Ricardo Marocci - Vistos. Fls. 136: Anote-se. Defiro o
pedido de pesquisas e bloqueio de bens juntos ao sistema Renajud, devendo a parte solicitante providenciar o recolhimento
da respectiva taxa, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por pesquisa, CPF/CNPJ consultado). Com
o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001256-14.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sao Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - David Nunes Cavalheiro - Vistos. 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo