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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2242

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2242

realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde
já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte
executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento
voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo
CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento
ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), ALINE CRISTINA
DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0017111-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0043133-27.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA APARECIDA DE AGUIAR. - - PALMARES APARECIDA ESQUADRIS
AGUIAR. - - LEANDRO EAQUADRIS DE AGUIAR. - JUVÊNCIO APARECIDO DO PRADO (espólio). reprtate : Neusa Mirorange
do Prado. e outro - Vistos O acórdão já definiu parâmetros para apuração da indenização em relação a (i) base de cálculo e (ii)
período “C o r r e t a a con d e n a ç ã o d o s r é u s a o p a g a m e n t o d e i n d e n i z a ç ã o a o s a u t o r e s , a t í t u l o d
e f r u i ç ã o d o imóv e l , d e 0 , 5 % a o m ê s d o va l o r a t u a- lizad o d o b e m , d e s d e a c o n s t i t u i ç ã o e m m o r
a a t é a d es o c u p a ç ão.” (fls.. 14). Fls. 151/153: diga, o perito. Int. - ADV: REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB
69236/SP), EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 0019438-68.2017.8.26.0405 (processo principal 1015395-08.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mister Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda - *Fls. 151: Ciência ao exequente *Verifico que o
endereço a ser diligenciado conforme peticionado às fls. 112, parte final pertence a comarca da Capital, portanto, esclareça a
exequente se intimação se dará por meio de carta precatória, ou por meio de carta com avisode recebimento, sendo escolhido a
segunda opção, a exequente deverá juntar as custas postais. - ADV: JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP), DEBORA ROMANO
(OAB 98602/SP)
Processo 0019612-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1009468-74.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Associação - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESERVA DA SERRA. - RENATA ANDRIGUETTO. - SAM FRP
EMPREENDIMENTOS LTDA. - *Republicação do despacho de folhas 158: Despacho: Lavre-se o termo de penhora ( artigo 841
e 845, §1º do Código de Processo Civil). Fls. 154 / 156: manifestem-se as partes. Int. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE
(OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), KELLY
CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP)
Processo 1000489-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcelo Bruno Tredezini
- Banco do Brasil S/A - Fls. 541/542: ciência ao réu. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
Processo 1001647-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Barbosa - Banco Bradesco S/A - Intime-se a requerida para que, no prazo de dez dias, comprove nos autos detalhadamente o
porquê da negativação do nome da autora. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PEDRO DE BEM
JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1001902-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.A.M. - P.S.S.S.S. Vistos. *Fls. 294/299: manifeste o autor. Int. Osasco, 01 de julho de 2020. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Processo 1003185-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Adriana Jungers Afonso
Vicente - Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Esclareçam as partes se: 1 - pretendem julgamento antecipado da
lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) 2 - existe interesse na audiência de
conciliação. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/
SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP)
Processo 1003634-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli
- Banco Bradesco S/A - Fls. 78/88 ; Ciência ao requerido. * - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP)
Processo 1005650-62.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Waldir Carlos Hungueria
- - Renata Murad Fonseca Hungueria - Vistos. Diante da certidão de fls. 109, considero sem efeito a certidão de fls. 105.
Providencie o Cartório a citação do embargado nos termos dos arts. 677 e 679 do CPC, atentando-se ao nome da patrona do
Banco Bradesco que se encontra a fls. 109. Deverá o Cartório, ainda, anotar o nome da patrona junto ao sistema. Int. Osasco,
29/06/2020. - ADV: SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP)
Processo 1006179-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Almiro Brizolla da Silva - Vistos.
Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP)
Processo 1006849-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Wagner Wanderley Farkas
dos Santos - Vistos. Presentes os requisitos legais (Lei 10.820/03 e Decretos 51.314/06 e 60.435/14), defiro a liminar para que
a parte ré mantenha os descontos de todas as prestações devidas pela parte autora no limite de 30% (trinta por cento) de seus
vencimentos líquidos, recalculando-se a dívida e, se o caso, aumentando o número das prestações referentes aos financiamentos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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