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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2308

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2308

- Indústria de Panificação Nova Bom Sucesso Pauliceia Ltda e outros - Vistos. P.216: Defiro a providência requerida pelos
sistemas Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1031335-08.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Pp.69/70: Defiro as providências requeridas pelo sistema Renajud e
a realização da busca e apreensão no endereço indicado, com a eressalva que a diligência por Oficial de Justiça somente será
realizada ao término do período de isolamento (COVID-19), no retorno à normalidade das atividades cartorárias. Providencie
a serventia o necessário, Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0001867-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1020877-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Diante da certidão à p. 07, procedo à intimação do exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004824-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1024578-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Valdecir Tittz - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Pp. 42/44: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera
satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o
processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João
Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da
execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá
por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), WELINGTON LOPES TERRÃO (OAB 186807/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0009799-21.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006869-65.2016.8.13.0879 - Secretaria do
Juizo DA COMARCA DE CARMOPOLIS-MG) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL
Vistos. Primeiramente regularize-se o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o
caso. Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá
como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e
taxas que eventualmente não a tenham acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de
trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação
adequada (que arquivará a presente automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a
Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para
atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art.
231, inciso VI do mesmo diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do
mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão
ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FELIPE HERNANDES MARQUES (OAB
117880/MG)
Processo 0009975-34.2019.8.26.0405 (processo principal 1016533-73.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Panorama Empreendimentos e Paticipações S/c Ltda - Print Mixx Comércio de Confecção e
Comunicação Visual Eireli - Vistos. Diante da certidão à p. 290, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimese. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RENATO RIBEIRO DO
VALLE (OAB 208016/SP), ROBERT FURDEN JUNIOR (OAB 196921/SP)
Processo 0020206-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1022738-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ayrton Tredezini - Angela Maria Silva - Vistos. Pp. 95/96: Defiro. Providencie a serventia o necessário
pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), FRANCISCO GURGEL
RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0023068-64.2019.8.26.0405 (processo principal 1013311-63.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Clube Hortência Ltda - Me - Procedo à intimação da parte interessada para que
manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) p. 70. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0025012-04.2019.8.26.0405 (processo principal 0028766-08.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Nelson Camargo da Silva e outro - Vistos. P.60: Comprovado
o benefício para o recolhimento de custas ao final, defiro o pedido a pp. 54/55 para pesquisa de bens pelos sistemas Bacenjud,
Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), EDSON CAMARGO DA SILVA (OAB 167461/SP)
Processo 0028817-33.2017.8.26.0405 (processo principal 4002730-11.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Lourivaldo dos Santos Farias - JOACY SAMPAIO GOMES - Procedo à intimação da parte
interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 123/124. - ADV: JOACY SAMPAIO
GOMES (OAB 129391/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 0029625-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1026588-88.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. P. 37: reporto-me à decisão de p. 34. Aguarde-se em cartório por dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0033182-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1018106-83.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - BRADESCO SAÚDE S/A - Diante da petição do(a/s) exequente(s) a pp. 137, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a
presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a
sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. - ADV: ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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