TJSP 06/07/2020 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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do oficial de justiça ou a taxa para citação via postal, no mesmo prazo, sob pena de a ação prosseguir somente contra o
denunciante. Com a providência acima, providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema e, ato contínuo, cite-se
a denunciada, na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP),
ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB
215192/SP)
Processo 1004595-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Gonçalves
Junior - Nu Pagamentos S/A - Vistos. Pp. 131/132: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação,
no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto
pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da
Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por
satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono,
mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os
valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV:
JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1005092-90.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Silda
Martha Pierri - Vistos. P. 21: diante da notícia de que as chaves do imóvel foram entregues em julho de 2020, a ação de despejo
perdeu seu objeto, razão porque defiro a conversão da presente em ação de execução de título extrajudicial, consubstanciado
no art. 784, inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema. Recolha-se
o mandado expedido a p. 20 com presteza, independentemente de cumprimento. Primeiramente junte a exequente planilha
atualizada do débito, bem como informe o endereço onde pretende seja citado o executado. Prazo de quinze dias. Com a
providência, cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar(em) a dívida, cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo
pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrandose o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s). Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do
CPC. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão)
oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que,
não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MILENE
MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 1005507-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Wesley da Silva
Santiago - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se em
contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1005548-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonio Oliveira
Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se
em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO
SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1005751-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraço
Quitaúna - Vistos. Pp. 76/78: defiro as pesquisas de endereço requeridas (Bacenjud e Infojud). Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1006571-55.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Antonini Village - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp.
181/184). Defiro a suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1007525-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Felicitá Osasco
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para
condenar o requerido RODRIGO NOVARETTI DA SILVA a pagar o valor de 525,26 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis
centavos) ao requerente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FELICITÁ OSASCO, a título de cumprimento da obrigação, com juros
de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento, e correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, também a contar da data
do inadimplemento. Imponho ao requerido o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, inexistente
recurso, arquivem-se, com as cautelas legais. P. I. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1007757-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - B2W - Companhia Global
do Varejo - Ergotech Desenvolvimento de Programas Ltda. - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados
do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via
Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI
(OAB 195112/SP), MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ)
Processo 1008275-69.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elvira Vecchiotti de Moraes - Antonio Julio Masano - - Rosangela Conforto Masano e outro - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no
prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m)
produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELVIRA VECCHIOTTI DE MORAES (OAB 409058/SP),
ROSA MARIA MASANO (OAB 51411/SP)
Processo 1008678-72.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º