TJSP 06/07/2020 - Pág. 2504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2504
despesas processuais em aberto. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE a parte autora, através de
seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis.
Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos
com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002952-81.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eloisa Coelho de Lima - S.S. Vistos. Diante da manifestação da requerida de fls. 152, INTIME-SE o perito, por E-MAIL, para no prazo de 05 dias manifestarse nos autos acerca da possibilidade de redução de seus honorários periciais. Com as informações, INTIME-SE a requerida
para manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP), MARIA ELIZABETHY VAZ DO COUTO (OAB 199918/RJ),
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/RJ), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003021-84.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Durval
Garms Junior - Vistos. O exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 22.090 do SRI local (fls. 143). De
acordo com a CRI encartada às fls.147/150, apenas 50% do imóvel objeto da matrícula 22.090, do Serviço de Registro de
Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP, pertence ao executado DURVAL GARMS JUNIOR. Com fundamento no artigo 845, §1º, do
CPC, LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA de apenas 50% do imóvel objeto da matrícula 22.090 (fls. 147/150). Neste ponto,
é imperioso destacar que, em eventual arrematação, a quota pertinente à meação devida à esposa do devedor deverá ser
reservada, nos termos do art. 843 do CPC. Ato contínuo, deverá ser nomeado como DEPOSITÁRIO o executado Durval Garms
Junior. Lavrado o termo INTIME-SE o EXECUTADO, através de seu advogado, da penhora efetivada sobre o imóvel, bem
como, de que foi nomeado fiel depositário do bem, e por este ato fica constituído depositário. A seguir, aguarde-se eventual
manifestação do executado pelo prazo de 10 dias (art. 847, do CPC). INTIME-SE o exequente para no prazo de 10 dias informar
se pretende o registro da penhora pelo sistema ARISP. Caso pretenda o registro, considerando as exigências do sistema ARISP
(Provimento CG nº 30/2011), o exequente deverá informar o valor atualizado da dívida, o e-mail, OAB e celular do advogado bem
como o nome e CPF/CNPJ das partes. Quanto ao percentual será 50% do imóvel conforme já indicado pelo exequente. Lavrado
o termo de penhora e decorrido o prazo acima, proceda-se a avaliação do imóvel através do oficial de justiça e posterior registro
da penhora (50%) do imóvel objeto da matrícula sob o nº 22.090, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP,
através do sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011, caso tenha sido requerida pelo exequente. Decorrido o
prazo sem manifestação, AGUARDE-SE provocação em arquivo, cabendo ao exequente observar o prazo prescricional. Intimese pela imprensa oficial. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1003375-41.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.M.R.F. - M.G.N.M. - Vistos.
Saneados os autos, deferida a produção de prova pericial. O perito realizou proposta de honorários (fls. 138), e concordou
em reduzir o valor dos honorários periciais (fls. 167). A parte autora se manifestou nos autos indicando ser beneficiária da
gratuidade judiciária (fls. 140/141), tendo a parte requerida alegado hipossuficiência financeira (fls. 143), tendo postulado pelo
julgamento antecipado (fls. 173/174). A questão acerca de quem arcará com os custos da perícia já foi decidida às fls.126/127,
que atribuiu o encargo integral à parte requerida. Prosseguindo, para o arbitramento dos honorários do perito, deve ser avaliado
o grau de dificuldade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser consumido e a possibilidade financeira das partes. Considerados
esses aspectos arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). INTIME-SE a parte requerida
para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão da prova pericial e presunção
da veracidade das alegações da parte autora . Comprovado o depósito, INTIME-SE o perito para designar o dia e horário
para realização da perícia. DESIGNADA a perícia, dê-se ciência às partes e aos seus procuradores através do D.J.E. da data
designada pelo perito e caso queiram informar seus assistentes técnicos. Após, aguarde-se a entrega o laudo no prazo de 30
(trinta) dias corridos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB
17450/MS)
Processo 1003685-81.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.M.G.M. - Vistos. Fls. 105 - ANOTE-SE o endereço atual da parte requerida. CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré, via POSTAL,
nos termos da decisão de fls. 54 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/
SP)
Processo 1003925-36.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.A. - Fls. 74: O exequente
requereu a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) às fls.48, porém não atualizou o valor do bem penhorado. Em 10 dias, apresente
o exequente o valor atualizado do bem penhorado, eis que exigência do sistema RENAJUD para o registro da penhora . Após
atualizado o valor do bem, LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA do veículo indicado às fls. 74 (marca Chevrolet, modelo Cobalt
1.4 LT, ano de fabricação 2014, placa FWT2090), com fundamento no artigo 845, § 1º, do CPC. Lavrado o termo, INTIME-SE o
executado, pessoalmente, da penhora efetivada sobre os bens, bem como, de que por este ato fica constituído depositário. A
seguir, aguarde-se eventual manifestação do executado pelo prazo de 10 dias (art. 847, do CPC). Decorrido o prazo acima, sem
manifestação do executado PROCEDA-SE ao registro da penhora do bem, através do sistema RENAJUD. Decorrido o prazo
sem manifestação, AGUARDE-SE provocação em arquivo, cabendo ao exequente observar o prazo prescricional. Intime-se. ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA KRUGER VATZCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º