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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 3079

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 3079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

3079

análise do recurso em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os
embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação. Ante o exposto,
NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER COELHO
(OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP)
Processo 1002568-98.2018.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila
Maria Foltran Lopes - José Carlos Zanetti Paulin - Vistos. Fls. 81: diante da realização da penhora, proceda-se com a averbação
através do sistema RenaJud. Após, defiro a realização dos leilões e nomeio a empresa “Superbid”, com endereço na Alameda
Lorena, 800, Jardins, São Paulo/SP, CEP: 01424-001, e-mail: [email protected], gestor de sistemas de alienação judicial
eletrônica devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação
eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da
rede Internet www.superbidjudicial.com.br. Arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a comissão devida
ao leiloeiro, devendo esta ser paga pelo arrematante, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo
Civil. Notifique-se o leiloeiro de sua nomeação para as providências necessárias, instruindo-se com cópia deste despacho.
Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as)
exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s) advogado(s), e eventuais credores
hipotecários, ao menos cinco dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil), devendo a exequente ser
intimada para retirada do edital e providenciar a sua publicação em jornal de ampla circulação local. Int. - ADV: CAMILA MARIA
FOLTRAN LOPES (OAB 227125/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1003196-53.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tânia Regina Honório Cuba
- - Eliane Cristina de Almeida Honório - - Daniel Rodrigo de França - - Edson Roberto de França - Reginaldo de Miranda Honorio
- - Sandro Cesar Honório Bruneto - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Fica a requerente
intimada a manifestar-se em 05 dias, a cerca do prosseguimento do feito. No silêncio será intimada por carta ou mandado
para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: HEITOR CARVALHO SILVA (OAB 310936/SP), DANIELE
RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP)
Processo 1003383-61.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Lucap Portas e Componentes Ltda - ME
- - Luiz Carlos Pissinato & Filha Ltda - ME - E. R. Bazzo e Cia Ltda - ME - Vistos. Fls. 60: diante do novo endereço indicado,
expeça-se carta de citação, nos termos da decisão de fls. 52. Fls. 83: desentranhe-se a petição de fls. 70/82, tornando-a sem
efeito, uma vez que é estranha aos autos. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENICE BORTOLETTO BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0000055-43.2019.8.26.0629 (processo principal 1000572-02.2017.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vanderci Regina Thomé Brisotti e outros - Benito de Moraes - Vistos. Defiro ao executado a gratuidade
processual. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
192/193 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo. Aguarde-se integral cumprimento
em Cartório, o que deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção (artigo 924, inciso II do C.P.C.), sendo que, após
devidamente intimadas, o silêncio das partes será interpretado como acordo cumprido e o processo será extinto. Proceda-se
ao cancelamento das inscrições do nome do executado nos cadastros SCPC e SERASA (fls. 79/80), bem como à liberação da
restrição veicular realizada pelo sistema RENAJUD às fls. 125/126. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo ora
homologado, a presente execução deverá prosseguir nestes próprios autos, devendo as partes requerer o que de direito. Int. ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 0000070-12.2019.8.26.0629 (processo principal 1000367-36.2018.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Industria Madeireira Uliana Ltda - Parte autora: manifeste-se, no prazo de
5 dias, quanto a certidão de fls. 126. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0000505-49.2020.8.26.0629 (processo principal 1000041-42.2019.8.26.0629) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Camargo Companhia de Embalagens Ltda. - Sabrina Filizzola Schmidt sócia administradora
da empresa Pipoca de Colher Produção - - Daniel Bastos Zaire Lessa - Vistos. Providencie a autora, em até 15 (quinze) dias,
a emenda à inicial do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, apresentando i) ficha cadastral da
JUCESP com a indicação dos sócios da requerida - tal informação pode ser obtida online no sítio web da própria JUCESP - ii)
demais documentos que entenda pertinentes à comprovação das hipóteses previstas no artigo 50, do Código Civil. Int. Tiete,
quinta-feira, 02 de julho de 2020. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 0000837-84.2018.8.26.0629 (processo principal 0004793-31.2006.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Bento Antonio de Toledo Moraes - Paulo de Tarso de Toledo Moraes - - Fábio Luis de Toledo Moraes e
outro - Como é de se saber, os atos expropriatórios consistem em atos estatais de natureza coercitiva que visam a satisfação
de um uma obrigação, por meio da transferência de determinado patrimônio do executado para o exequente ou por sua
transformação em valor para que, na sequência, haja o efetivo pagamento. O Código de Processo Civil, em seu art. 825, prevê
três modalidades expropriatórias, em ordem de preferência, a saber: adjudicação (I), alienação (II) e apropriação de frutos e
rendimentos (III). A ordem, por claro, não é absoluta, mas se justifica pelos princípios da menor onerosidade e o da máxima
utilidade da execução. Neste sentido, leciona Tereza Arruda Alvim Wambier: “Feita a penhora e avaliados de bens, dá-se início
aos meios expropriatórios tendentes à satisfação do exequente, dentre os quais, a forma preferencial é a adjudicação. Assim,
a adjudicação será a forma de expropriação a ser realizada como primeira alternativa, antes de se cogitar da alienação (por
iniciativa particular ou do bem penhorado para o patrimônio do exequenteou de certos terceiros (...)”. (Primeiros comentários
ao novo código de processo civil [livro eletrônico]: artigo por artigo; coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier...[et la.]. 2ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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